Aviso 01/SI/2016

Referência Balcão 2020 | SI-53-2016-01

 

Alteração ao Aviso | 2017-10-25

Altera o n.º 7 :

  “O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."


 

Prorrogação Prazo

As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais  decidiram pelo  prolongamento por mais uma semana da data limite de submissão das candidaturas do Aviso 01/SI/2016, isto é até ao dia 7 de abril de 2016 (19 h), de forma a colmatar alguns problemas de indisponibilidade momentânea dos Sistemas de informação do PT2020


Retificação do Referencial do Mérito de Projeto | 26 de janeiro 2016

Retificação  do enquadramento na RIS3 no âmbito do PO CENTRO 2020.
 

 
Republicação de Aviso | 20 de janeiro 2016

Foi republicado o Aviso 01/SI/2016, considerando as seguintes correções :

- Alínea b) do Ponto 2. : retirada restrição à P.I 3.3 . 

- Retificado Orçamento FSE no PO Alentejo e as dotações para a P.I 1.2 e P.I 3.3 do PO Centro. 

 

 

Objetivos e Prioridades visadas 

O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o:

  • Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).
  •  Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx). Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se. Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020. Por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão. Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 15 de janeiro de 2016 e o dia 31 de março de 2016 (19 horas).

 

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com as seguintes tipologias:

a) A criação de um novo estabelecimento;

b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (apenas a PI 3.3), devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projeto: ((Anopós-Anopré)/Anopré))*100;

c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2014). Ou seja, a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Os ativos reutilizados no projeto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros ativos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável;

d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2012, 2013 e 2014). As amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar são os que estão registados na contabilidade da empresa correspondentes ao estabelecimento em causa relacionados com o produto/serviço sobre os quais incide a alteração fundamental do processo de decisão. Num cenário em que a alteração fundamental de processo possa não abranger a produção de todos os produtos/serviços do estabelecimento, é admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos produtos abrangidos no processo de alteração fundamental ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.

 

No caso de projetos de investimento de não PME localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

No formulário de candidatura os candidatos devem apresentar o investimento por estabelecimento com a correspondente tipologia acima referida ou caso não seja possível a tipologia dominante e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação (noções no referencial de MP) aplicadas em cada tipologia, de entre as seguintes:

  • Inovação de Produto;
  • Inovação de Processo;
  • Inovação de Marketing;
  • Inovação Organizacional.

No âmbito de cada tipologia de investimento pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.

A majoração prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RECI, será atribuída aos territórios de baixa densidade que foram definidos em deliberação da CIC Portugal 2020 em 01 de julho de 2015 (Territórios Baixa Densidade) ou em outra deliberação que venha a ser publicada até ao encerramento do presente concurso.

Às despesas de formação profissional, aplicam-se as taxas de incentivo definidas no n.º 5 do artigo 31.º do RECI. Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

 

Programas Operacionais Financiadores

A delimitação de intervenção dos Programas Operacionais financiadores dos projetos inseridos neste concurso é determinada da seguinte forma:

a) Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo):

i. A AG do POCI (COMPETE 2020) financia os projetos com investimento total superior a 3 M€ e projetos multi-regiões com investimento total igual ou inferior a 3 M€; ii. Os projetos com investimento total igual ou inferior a 3 M€, são financiados pelas AG dos respetivos Programas Operacionais Regionais;

b) Independentemente da dimensão dos projetos, os projetos com investimento localizados nas regiões NUTS II de Lisboa e do Algarve são financiados pelos respetivos Programas Operacionais Regionais.

 

Organismos Intermédios

Nos termos dos artigos n.º 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro relativo ao modelo de governação dos FEEI, as entidades designadas por contrato de delegação de competências que asseguram a emissão de parecer sobre as candidaturas no âmbito deste Aviso de concurso são:

a) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E), para os projetos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro; b) O Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), para os projetos do setor do turismo (conforme descrito no Anexo A deste Aviso); c) A Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), para os restantes projetos.

 

Formulário - Apenas para visualização

Tem como objetivo dar a conhecer o Formulário, familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite:

Importar dados das Bases de Dados existentes. Ficando inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários. Gravar Ficheiros de Candidaturas. Abrir Ficheiros de Candidaturas. Exportar Candidaturas.

15/01/2016 , Por COMPETE 2020