Aviso N.º 25/SI/2016 (SI-47-2016-25)

Referência Balcão 2020 | SI-47-2016-25

Alteração da data limite para a decisão sobre as candiaturas | As Comissões Diretivas dos Programas financiadores deliberaram proceder à alteração da data-limite para decisão sobre as candidaturas apresentadas ao abrigo do Aviso N.º 25/SI/2016, estabelecida nos seu Ponto 15, para 31.03.2022


Alteração da data limite para a decisão sobre as candiaturas | As Comissões Diretivas dos Programas financiadores deliberaram proceder à alteração da data-limite para decisão sobre as candidaturas apresentadas ao abrigo do Aviso N.º 25/SI/2016, estabelecida nos seu Ponto 15, para 31.12.2021


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do Programa Norte 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 19h do dia 3 de maio de 2020.


 


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do Programa Alentejo 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 16h do dia 21 de maio de 2020.


 


Suspensão de Candidaturas | A Comissão Diretiva do POR Lisboa 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir de 30/06/2020 (19h)


 


Republicação do Aviso | 2018-01-03

•   Alteração ao AAC no Anexo A.


Republicação do Aviso | 2017-12-29

•   Alteração ao AAC nos Pontos, 5, 13 e Anexo A, retirando-se o anterior Ponto 10.


Republicação do Aviso | 2018-03-29

•   Alteração ao AAC no Ponto 13 | Alteração da data de apresentação de candidaturas para 02/07/2018


Republicação do Aviso | 2018-07-02

•   Alteração ao AAC nos Pontos 6, 8 , 12, 13, 14, 19 e 21


 

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    AAC 25/SI/2016

    Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI &IDT)

     Projetos de I&DT Individuais - REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI)

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    Tipologia de Projetos

    Promovidos por uma empresa, enquadrados na tipologia de investigação e desenvolvimento tecnológico, que obedeçam às seguintes disposições:

     

    Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;

     

    Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

     

    Os projetos individuais são realizados por uma empresa, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

     

    Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o promotor deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

    Natureza dos Beneficiários

    De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto na definição da alínea ff) do artigo 2.º do RECI, ou seja, toda e qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado.

    Para poderem ser objeto de enquadramento, os beneficiários deverão apresentar projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e as prioridades referidos no Ponto 1, configurarem-se de acordo com a tipologia de projeto descrita no ponto seguinte e cumprir os critérios de acesso, de elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

    Taxas de Cofinanciamento

    Investimentos nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo)

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, com respeito pelas taxas máximas previstas no RECI.

    Investimentos na região NUTS II Lisboa

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 40% definida para o Programa Operacional Regional de Lisboa.

    Investimentos na região NUTS II Algarve

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 62% definida para o Programa Operacional Regional do Algarve.

    Formas e limite dos apoios

    Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos n.os1 e 2 do artigo 70.º do RECI.

    Dotação orçamental

    No presente Aviso não é definida a dotação indicativa por Programa Operacional (PO) sendo o compromisso de financiamento formalizado e assumido apenas na fase de aprovação de pré-vinculação nos termos do referido no ponto 8. do presente Aviso.

    Período de Candidatura

    Até 8 de janeiro  de 2021 (19 horas) As AG poderão suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 21. “Divulgação de resultados e pontos de contato”, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis

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CMA_2019-11-29

09/12/2016 , Por COMPETE 2020