Aviso N.º 27/SI/2018

Referência Balcão 2020 | SI-52-2018-27

 

 

 

 AAC 27/SI/2018

Sistema de Incentivos Internacionalização das PME – INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME

 

 

 

 
Objetivos e Prioridades

Este Aviso enquadra-se no Programa Nacional de Reformas.

O objetivo do presente aviso de concurso consiste em promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam e que por essa via oferecem maiores garantias de desempenho rápido, através da concessão de incentivos a projetos que:

→ Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando em particular a adoção do comércio eletrónico como ferramenta de internacionalização assente em estratégias sólidas e integradas de e-commerce e de transformação digital (Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).

Tipologias de Projeto 

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios: a)    O conhecimento de mercados externos; b)    A presença na web, através da economia digital; c)    O desenvolvimento e promoção internacional de marcas; d)    A prospeção e presença em mercados internacionais; e)    O marketing internacional; f)    A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; g)    As certificações específicas para os mercados externos.
Área Geográfica

 

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

Natureza dos Beneficiários

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Critérios Específicos de Acesso

RECI, os projetos a apoiar têm de contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas do Aviso e observar adicionalmente as seguintes condições:

a)    Certificação de PME Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI.

b)    Orientação para os mercados externos O beneficiário deverá apresentar um Volume de Negócios Internacional no pré-projeto igual ou superior a 20 mil euros e cumprir o seguinte rácio que traduz a sua orientação para os mercados externos: IE = Intensidade das Exportações

c)    Despesa mínima elegível O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.

d)    Início dos Trabalhos    Início dos trabalhos O projeto deve ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, considerando para o efeito como início dos trabalhos quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos, conforme refere o n.º 23 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos para sinalização.

e)    Resultados de candidaturas anteriores Se o beneficiário tiver outra(s) candidatura(s) aprovada(s) nesta Tipologia de Investimento, a avaliação da candidatura submetida a este Aviso deve ter em conta os resultados contratados pelo beneficiário no projeto anterior.    Resultados de candidaturas anteriores

Taxas de Financiamento

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Dotação orçamental

68 M€ FEDER

Período de Candidatura

3 de agosto de 2018 a 31 de outubro de 2018

03/08/2018 , Por COMPETE 2020