Aviso N.º 15/SI/2015

Suspensão do Aviso para todos os Programas Financiadores 

Aviso Suspenso a 10 de setembro de 2015, com efeitos a 15 de setembro de 2015 às 18:00

O êxito dos instrumentos ‘Vales Inovação’ e ‘Vales Empreendedorismo’ leva à suspensão dos concursos abertos  

 


Alteração ao Aviso de Concurso (30.7.2015)

Face à procura significativa de candidaturas no presente concurso, os Órgãos de Gestão competentes decidiram proceder a um ajustamento dos termos do Aviso, conforme previsto no seu ponto 12.

As alterações vêm introduzir ajustamentos às seguintes condições:

  • Reforço das dotações orçamentais previstas para o concurso (quando aplicável);
  • Suspensão da receção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional do Norte e Programa Operacional Regional de Lisboa;
  • Alteração da condição relacionada com o número mínimo de consultas a entidades acreditadas e especificação do momento limite para a seleção da entidade acreditada;
  • Introdução da condição específica de acesso relacionada com a obrigação de obter ou atualizar a Certificação Eletrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto PME;
  • Clarificação do âmbito setorial definindo como prioridade as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

 

Objetivos e prioridades visadas

O objetivo deste concurso consiste em selecionar projetos que se constituam em pequenas iniciativas empresariais de PME, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento,  consultoria  relativa  à  utilização  de  normas  e  serviços  de  ensaios  e certificação.

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação, nos seguintes domínios:

a)  Transferência de conhecimento - serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

b)  Inovação organizacional e gestão - assistência tecnológica para a introdução de novos  métodos  ou  novas  filosofias  de  organização  do  trabalho,  reforço  das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;

c)   Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – serviços para implementação de modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);

d)  Criação de marcas e design – aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa;

e) Proteção de propriedade industrial - consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento,

f)    Qualidade e Eco-inovação – consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação;

No formulário candidatura deve ser indicado e justificado o domínio ou domínios, aplicáveis ao projeto.

 

Natureza dos beneficiários

Os  beneficiários  dos apoios  previstos  no presente de concurso  são empresas  PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade fixados neste aviso.

 

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas no artigo 4.º do RECI.

 

Forma e limites dos apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o máximo de despesa elegível a 20 mil euros, nos termos do n.º 3 do 49.º do RECI.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.

 

Fases para apresentação de candidaturas

Com o objetivo  de simplificar  o processo de decisão e introduzir  um maior  planeamento  no acesso aos apoios  disponíveis,  estabeleceu-se  neste  Aviso  de concurso uma metodologia  de receção de candidaturas de forma  contínua,  com decisões  faseadas  numa base  bimestral. 

 

Candidaturas           Candidaturas (*)              Decisão ao

Beneficiário

 

Fase I

 

15-Mai-15

 

15-Jun-15

 

17-Ago-2015

Fase II

15-Jun-15

31-Ago-15

02-Nov-2015

Fase III

31-Ago-15

31-Out-15

06-Jan-2016

Fase IV

31-Out-15

31-Dez-15

04-Mar-2016

Fase V

31-Dez-15

31-Mar-16

03-Jun-2016

Nota: (*) – A receção das candidaturas em cada fase encerra às 19 horas do dia definido no quadro como “Fim de Receção de candidaturas”. A partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.

 

Ao abrigo deste Aviso de concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 15 de maio de 2015 e o dia 31 de março de 2016 (19 horas).

 

Procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa   área  reservada   o  beneficiário   deve  confirmar   e  completar   os   seus   dados   de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

15/05/2015 , Por COMPETE 2020