Aviso 14/SI/2015

Suspensão do Aviso n.º 14/SI/2015 | Norte 2020

Terminadas as fases I e II do Aviso n.º 14/SI/2015, a Autoridade de Gestão do NORTE 2020 - Programa Operacional Regional do Norte, decidiu suspender de imediato a receção de candidaturas, no sentido de assegurar as melhores condições para que as candidaturas entradas sejam analisadas de forma eficaz e eficiente.

Esta suspensão produz efeitos 3 dias úteis após esta comunicação, conforme previsto no texto do Aviso respetivo, pelo que no dia 27 de outubro de 2015 às 23h59, o Balcão 2020 deixará de aceitar candidaturas a esta tipologia de instrumentos.

Recorde-se que este concurso previa o conceito de “vales” de apoio a micro e PME, para a aquisição de serviços de consultoria junto de entidades pré-acreditadas.

Este instrumento estará novamente disponível após reapreciação dos procedimentos associados de forma a garantir uma maior agilização dos mesmos tendo em conta a expetativa de procura

 


Alteração ao Aviso de Concurso

Face à procura significativa de candidaturas no presente concurso, os Órgãos de Gestão competentes decidiram proceder a um ajustamento dos termos do Aviso, conforme previsto no seu ponto 12.

As alterações vêm introduzir ajustamentos às seguintes condições:

• Suspensão da receção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa;

• Alteração da condição relacionada com o número mínimo de consultas a entidades acreditadas e especificação do momento limite para a seleção da entidade acreditada;

• Introdução da condição específica de acesso relacionada com a obrigação de obter ou atualizar a Certificação Eletrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto PME;

• Clarificação do âmbito setorial definindo como prioridade as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

• Na sequência da publicação da Portaria n.º 181-B/2015 de 19 de junho que altera a Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro (RECI), o incentivo atribuído a esta tipologia de projetos respeita o regime dos auxílios de minimis.

 

Objetivos e prioridades visadas

O objetivo deste Aviso de concurso consiste em apoiar projetos simplificados de internacionalização que visem o conhecimento e a prospeção dos mercados internacionais de PME que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registam atividade exportadora nos últimos 12 meses em relação à data da candidatura. 

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem a aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.

Enquadram-se nestas ações de prospeção e captação de novos clientes em mercados externos os seguintes serviços:

a) Estudos de caraterização dos mercados, aquisição de informação e consultoria específica – (subalínea v) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI);

b)  Deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos – (subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI).

 

Natureza dos beneficiários

Os  beneficiários  dos apoios  previstos  no presente de concurso  são empresas  PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade fixados neste aviso.

 

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas no artigo 4.º do RECI.

 

Forma e limites dos apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o máximo de despesa elegível a 20 mil euros, nos termos do n.º 3 do 49.º do RECI.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.

 

Fases para apresentação de candidaturas

Com o objetivo  de simplificar  o processo de decisão e introduzir  um maior  planeamento  no acesso aos apoios  disponíveis,  estabeleceu-se  neste  Aviso  de concurso uma metodologia  de receção de candidaturas de forma  contínua,  com decisões  faseadas  numa base  bimestral. 

 

Candidaturas           Candidaturas (*)              Decisão ao

Beneficiário

 

Fase I

 

15-Mai-15

 

15-Jun-15

 

17-Ago-15

Fase II

15-Jun-15

31-Ago-15

02-Nov-15

Fase III

31-Ago-15

31-Out-15

06-Jan-16

Fase IV

31-Out-15

31-Dez-15

04-Mar-16

Fase V

31-Dez-15

31-Mar-16

03-Jun-16

Nota: (*) – A receção das candidaturas em cada fase encerra às 19 horas do dia definido no quadro como “Fim de Receção de candidaturas”. A partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.

 

Ao abrigo deste Aviso de concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 15 de maio de 2015 e o dia 31 de março de 2016 (19 horas).

 

Procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa   área  reservada   o  beneficiário   deve  confirmar   e  completar   os   seus   dados   de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

15/05/2015 , Por COMPETE 2020