Aviso N.º 04/SAICT/2019

Referência Balcão 2020 | SAICT-45-2019-04

 

Republicação do Aviso | 2019-07-26

Alterações ao aviso no ponto 12, 13 e Anexo E

Alteração da data de conclusão de apresentação de candidaturas para 14/08/2019 (19h).

 

AAC 04/SAICT/2019

Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) - PI 1.1

Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT) - Projetos em Copromoção - Alterações ao aviso no ponto 12, 13 e Anexo E

 
Objetivos e Prioridades

Reforço das infraestruturas de investigação e inovação (I&I) e das capacidades destinadas a desenvolver a excelência em matéria de I&I, bem como a promoção de centros de competência.

O desenvolvimento sustentável está na essência do projeto europeu, onde é reconhecida a importância de abordar conjuntamente as dimensões económica, social e ambiental, dai a necessidade de organizar um plano de intervenção que integre projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico em torno dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os quais constituem os pilares basilares de uma sociedade moderna e equilibrada, capazes de gerar emprego e riqueza, respeitando, em simultâneo, a natureza e os direitos humanos.

São também uma oportunidade para as entidades melhorarem ações e projetos estratégicos existentes e implementarem novas ações e projetos com vista a contribuir para as metas nacionais e mundiais.

Tipologias de Projeto 

Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “ Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico” - IC&DT””, na modalidade de candidatura em copromoção,  centrados no desenvolvimento de atividades de investigação nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Os projetos de IC&DT serão centrados no desenvolvimento de atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico com potencial impacto no tecido empresarial e social nacional, desde que enquadrados nos domínios da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) Nacional (ENEI).

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa e Alentejo

Natureza dos Beneficiários

- Fundação para a Ciência e a Tecnologia  (FCT, I.P.), a qual deverá apresentar candidaturas na modalidade em copromoção, assumindo a qualidade de copromotor líder, com as seguintes categorias de entidades:

i)          Instituições de Ensino Superior, seus Institutos e Unidades de I&D;

ii)         Laboratórios do Estado ou internacionais com sede e atividade efetiva em Portugal;

iii)        Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;

iv)         Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

-Na região de Lisboa, a única entidade beneficiária elegível ao presente aviso é a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I.P.).

As entidades referidas nas alíneas i) a iv), com investimento nas regiões NUTS II Lisboa e Algarve, com exceção da FCT, I.P., não são elegíveis para financiamento pelos FEEI no âmbito do presente aviso, sendo passíveis de financiamento por fundos nacionais através do orçamento da FCT, I.P

Critérios Específicos de Acesso

- Enquadrar-se  em pelo menos um dos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 Nacional - ENEI ;

- Apresentar uma caraterização técnica e um orçamento fundamentados, por entidade beneficiária, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputação das despesas e custos do projeto;

- Apresentar, no limite até à data de submissão do termo de aceitação, um protocolo celebrado entre os copromotores envolvidos, explicitando o âmbito da cooperação das entidades envolvidas, a identificação da Instituição Proponente (IP), a responsabilidade conjunta, direitos e deveres das partes, e quando aplicável, questões inerentes à confidencialidade, à propriedade intelectual e à propriedade final dos bens de equipamento adquiridos ou desenvolvidos durante a execução do projeto;

-  Apresentar um plano de divulgação de resultados e de disseminação de conhecimentos, assim como, quando aplicável, uma estratégia de transferência de conhecimento ;

- Identificar o Investigador Responsável (IR) pelo projeto que, para além de ter vínculo contratual com a Instituição Proponente ou, em caso da sua inexistência, acordo escrito entre as partes, é o corresponsável com esta última pelo cumprimento dos objetivos propostos e pelas regras subjacentes à concessão do financiamento;

- Assegurar que abrangem atividades que incluem investigação básica e aplicada, cobrindo o ciclo de atividades até, no máximo, à produção e demonstração de protótipos de aplicações em ambiente laboratorial ou num ambiente de interfaces simuladas com sistemas existentes, bem como linhas-piloto de pequena escala para testar e validar o desempenho do método de fabrico, se necessários à investigação industrial, por norma, TRL 0-4, somente sendo enquadráveis atividades de desenvolvimento experimental a título residual;

-  Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto ;

- A data limite para elegibilidade de despesas é 31 de junho de 2023;

- Situação económico-financeira equilibrada;

-  Ter uma duração máxima de 24 meses.

Taxas de CoFinanciamento

A taxa máxima de financiamento FEDER das despesas elegíveis é de 85% para as regiões menos desenvolvidas NUTS II – Norte, Centro e Alentejo. Na região de Lisboa, a taxa máxima de financiamento FEDER é de 40%

Dotação orçamental

83,3 M€ FEDER

Período de Candidatura

De 15/05/2019 a 14/08/2019 (19 horas)

 

15/05/2019 , Por COMPETE 2020