Aviso N.º 08/SI/2019

Referência Balcão 2020 | POCI-60-2019-09

Republicação do Aviso | 2019-05-09

Ajustamento das datas  do AAC  no Ponto 14 e 15

14. Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas Alteração da data de apresentação de candidaturas para 20/05/2019

15. Procedimentos de análise e decisão das candidaturas Data de decisão até 31/07/2019

 

 

 AAC 08/SI/2019 – Concurso “Qualificação das PME”

SISTEMA DE INCENTIVOS PORJETOS CONJUNTOS DE FORMAÇÃO – AÇÃO

 

 
Objetivos e Prioridades

O objetivo do Aviso do concurso consiste em  intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas; Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação; Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.

As áreas temáticas de intervenção a desenvolver no presente Aviso são as seguintes:

.Capitalizar: optimização de recursos financeiros; Internacionalização; Economia digital; Gestão da inovação; Sustentabilidade e responsabilidade ambiental; Implementação de sistemas de gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros); Gestão comercial e marketing; Indústria 4.0.

Consideram-se prioritárias, no atual contexto económico, as áreas temáticas “Capitalizar: optimização de recursos financeiros”, “Internacionalização”, “Economia digital”, “Gestão da inovação”, “Sustentabilidade e responsabilidade ambiental”, “Implementação de sistemas de gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros) e “Indústria 4.0”.

Tipologias de Projeto 

O projeto enquadra-se na área de “Formação-Ação”, em observância com o exposto na alínea j) do n.º 2 do art.º 42.º do RECI.

A candidatura assume a modalidade de “ projeto conjunto ”.

Área Geográfica

Regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).

Natureza dos Beneficiários

Natureza das entidades promotoras

Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas a PME e que cumpram as condições de acesso previstas nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e nos artigos 5.º, 47.º e 48.º do RECI, na sua atual redação.

Natureza das entidades beneficiárias - PME

Constituem-se como entidades beneficiárias das ações de formação-ação as PME com as características referidas neste Aviso, sendo elegíveis à formação os seus colaboradores com vínculo laboral ou respetivos empresários. Excecionalmente podem ser abrangidos os trabalhadores ao serviço de empresas (PME) fornecedoras ou clientes das PME participantes, nos termos e condições definidos na alínea d) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12/03/2019.

Critérios Específicos de Acesso

Para além dos elementos específicos de elegibilidade previstos no artigo 45.º do RECI, na sua atual redação, os projetos a apoiar neste Aviso têm de satisfazer as seguintes condições:

  • Contribuírem para os objetivos e prioridades enunciados no ponto 1;
  • Serem promovidos pelas entidades promotoras enunciadas no ponto 3 e envolverem PME que cumpram as regras definidas no ponto 4;
  • Demostrarem que é assegurada a componente de financiamento nacional privada do projeto;
  • Iniciarem a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a notificação da decisão de financiamento;
  • Serem objeto de divulgação com vista à seleção e pré-adesão das empresas beneficiárias;
  • Serem sustentados por um plano de ação conjunto adequadamente fundamentado;
  • Assegurarem a intervenção num mínimo de 20 PME por projeto, sendo que cada área temática deverá ser constituída por um mínimo de 10 PME;
  • Cada ação de formação (turma) não pode ter um número de formandos inferior a 6;
  • As temáticas integradas no projeto têm de ter a duração definida no Anexo A;
  • Terem uma duração máxima de 24 meses;
  • O montante de apoio público a conceder (componente FSE) tem de ser obrigatoriamente superior a €50.000

Taxas de Financiamento

Modalidade  A – Regime de Auxílios de Estado:

O apoio a conceder aos projetos conjuntos de formação-ação deverá ter em conta, cumulativamente, o seguinte:

A aplicação das taxas de auxílios de Estado prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, na sua atual redação, em aplicação do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651, de 16 de junho, concretamente:

Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%; Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

 

Modalidade  B– Regime de Auxílios “de minimis”:

Os apoios correspondem à contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis, nos termos do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI, na sua atual redação.

 

Uma candidatura apenas pode incluir uma das modalidades acima referidas, aplicável a todas as PME envolvidas.

Dotação orçamental

20 M€ FSE

Período de Candidatura

De 09/04/2019 a 20/05/2019 (18 h 00m).

 

 

09/04/2019 , Por COMPETE 2020