Aviso 15/SI/2019

Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Referência Balcão 2020 | SI-C2-2019-09

Aviso aberto para os Programas Operacionais Regionais de Lisboa, Alentejo e Algarve

Alteração do prazo para a apresentação de candidatura que decorre até ao dia 16 de setembro de 2019 (19 horas).

 

 

 

  AAC 15/SIAC/2019

Sistema de Incentivos Inovação Produtiva - SI INOVAÇÃO PRODUTIVA

 

 
Objetivos e Prioridades

O exercício de reprogramação do PT2020 permitiu maximizar a eficiência e a eficácia dos instrumentos de política pública de estímulo ao investimento, ao emprego e à atividade económica, através do reforço do alinhamento estratégico dos Programas Operacionais (PO) do Portugal 2020 (PT2020) com o atual contexto socioeconómico e com as prioridades do Programa Nacional de Reformas (PNR).

 

Assim, foi criada uma nova forma de financiamento no SI Inovação, passando este a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável - reembolso de capital e isenção de juros).

 

Verificando-se no entanto, que existem Programas Operacionais ainda com níveis de compromisso e execução aquém do esperado, foi mantida na regulamentação a possibilidade de apoio com incentivo reembolsável, em substituição do empréstimo bancário (n.º 2 do Artigo 30.º do RECI).

 

O objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, através do:

Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado.

 

Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

 

Enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

Tipologias de Projeto 

a) Criação de um novo estabelecimento.

b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.

c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
Área Geográfica

Regiões NUTS II de Lisboa, Alentejo e Algarve.

Âmbito setorial

Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

Natureza dos Beneficiários

Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

Critérios Específicos de Acesso

a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1;

b) Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros, exceto para a região do Alentejo que o limite é de 5 milhões de euros;

c) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;

d)Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);

e) O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica;

f) Demonstrar a viabilidade económico-financeira, designadamente através da análise de risco da empresa e do projeto;

g) Realização de um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento do projeto (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital);

h) No caso de candidaturas ao POR Lisboa do setor do turismo que visem o apoio a empreendimentos turísticos, apenas serão consideradas admissíveis as de hotéis com características de elevada qualidade, notoriedade e nível de diferenciação que demonstrem um efeito estruturante na oferta, nas seguintes condições:

i.Criar unidades de quatro ou de cinco estrelas em edifícios classificados como monumentos nacionais, imóveis de interesse público ou de interesse municipal; ii.Requalificar hotéis existentes que tenham como objetivo obter a qualificação de quatro ou cinco estrelas; iii.Requalificar hotéis existentes de quatro ou cinco estrelas, tendo como objetivo a manutenção da classificação.

i) No caso do candidato ser uma Não PME (grande empresa), acrescem ainda os seguintes requisitos:

i.Contribuir de forma relevante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa; ii.Apresentar um impacto relevante em termos de criação de emprego qualificado; iii.Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME; iv. Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3); v.Apresentar um grau de novidade e difusão ao nível mercado nacional ou mercado internacional (não é considerada a inovação apenas ao nível da empresa); vi.Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia; vii.Demonstrar o efeito de incentivo, sendo observadas as seguintes condições em particular:

O projeto não pode estar iniciado à data da candidatura; Demonstrar que o incentivo é determinante para a realização do investimento na região, sem o qual o projeto não seria suficientemente rentável para o beneficiário, resultando assim no encerramento de um estabelecimento existente nessa região ou na sua não realização;

j) Ter data de candidatura, ou de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos.

 

O ano de 2018 é utilizado como referência de pré-projeto.

Taxas de Financiamento

 

Dotação orçamental

 

Período de Candidatura

De 25/06/2019 a 25/07/2019 (18h00m).

 

 

 

14/06/2019 , Por COMPETE 2020