Aviso N.º 01/SIAC/2015

Referência Balcão 2020 | POCI-53-2015-01 

 

Adenda ao Aviso | 2017-03-13

A Autoridade de Gestão do COMPETE2020, nos termos do nº 2 do art.º 138º do RECI, publicou em junho de 2015 um Convite dirigido à AEP – Associação Empresarial de Portugal/CCI, à AIP – Associação Industrial Portuguesa/CCI, à CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal e ao IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., para apresentação de candidatura que materializasse a continuidade de implementação da iniciativa “Portugal Sou Eu”.

Essa candidatura foi apresentada em 05/06/2015 e encontra-se em execução com data prevista para encerramento em 31/12/2017.

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Com a entrada dos dois novos parceiros para o projeto em execução torna-se necessário ajustar o ponto II do nº 3 do Anexo A – Limites à elegibilidade de despesas do Aviso 01/SIAC/2015, que passa a ter a seguinte redação: II. No que se refere às despesas previstas na alínea l) do número 1 do artigo 136.º do RECI, as intervenções de CC ou ROC são elegíveis até ao limite máximo de €2.500 por copromotor.  

 


 

A iniciativa “Portugal Sou Eu” teve início no final de 2012 e permitiu a realização de várias ações de promoção e sensibilização e de uma campanha de informação junto do público em geral, a adesão de 334 empresas e de 2.823 produtos ao selo, estando em curso um número significativo de adesões em processo de avaliação (cerca de 1.300);

O esforço encetado e os resultados já alcançados devem ser potenciados com vista a cimentar a estratégia de aumento do reconhecimento da qualidade intrínseca dos produtos e serviços que produzem valor acrescentado para a economia nacional;

A iniciativa “Portugal Sou Eu” não assume caráter discriminatório nem protecionista perante produtos oriundos de outros Estados-Membros da União Europeia e serviços prestados por operadores económicos e empresas estabelecidos noutros países europeus, nem infringe as regras europeias em matéria de livre circulação de mercadorias, livre prestação de serviços e o princípio da não discriminação;

As entidades dinamizadoras da iniciativa têm de garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do direito comunitário, em particular das normas do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia e do restante quadro normativo do direito da concorrência;

A relevância pública da iniciativa é reconhecida e devem ser asseguradas as condições para garantir a continuidade dos trabalhos para a sua implementação plena permitindo a abrangência necessária para o desenvolvimento de estratégias de sustentabilidade futura;

As entidades dinamizadores desta iniciativa, desde finais de 2012, a AEP – Associação Empresarial de Portugal/CCI, a AIP – Associação Industrial Portuguesa/CCI, a CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal e o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, IP manifestaram interesse na prossecução das atividades associadas, entende esta Autoridade de Gestão, nos termos do nº 2 do art.º 138º do RECI, convidar aquela parceria a apresentar candidatura para a continuidade de implementação da iniciativa “Portugal Sou Eu” em conformidade com os princípios orientadores referidos e que se regulará pelos termos enunciados no Aviso.

 

04/06/2015 , Por COMPETE 2020