Aviso N.º 23/SI/2015

Referência Balcão 2020 | SI-53-2015-23

 

Alteração ao Aviso | 2017-10-25

Altera o n.º 7 :

  “O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."


 

Objetivos e prioridades visadas

O objetivo deste Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.

Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de:

> Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI);    

> Qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional (Prioridade de Investimento (PI) 8.5 mencionada no n.º 2 do artigo 40.º do RECI). 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

a) Inovação organizacional e gestão - introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;

b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);

c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;

e) Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;

f) Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;

g) Transferência de conhecimento - aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

h) Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;

i) Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);

j) Formação profissional – ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das PME, associadas à operação de investimento em causa. 

 

No formulário de candidatura os candidatos devem selecionar os domínios nos quais o seu projeto se insere e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas no projeto, de entre as seguintes:

> Uma Inovação de marketing consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix (produto, preço, distribuição e promoção) na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto (qualidade, design, embalagens atrativas, etc.), e intangíveis (imagem e marca). Assim configura inovação de marketing um conjunto de atividades tendentes à melhoria da qualidade intrínseca do produto, da sua promoção e distribuição em mercados-alvo definidos a preços competitivos, com o objetivo de criar um posicionamento diferenciado e valioso junto de consumidores em mercados claramente identificados. A implementação de uma inovação de marketing supõe a utilização de ferramentas de marketing sofisticadas, adequadas aos requisitos de segmentos de consumidores perfeitamente identificados em mercados-alvo previamente definidos. Assim, deve a empresa recorrer não apenas a estratégias de comunicação tradicional (outbound) (incluindo publicidade, outdoors, stands em feiras, etc.) mas também inbound (website design, marketing viral, otimização de motores de busca e instrumentos de análise de eficácia de estratégias de marketing para posterior monitorização de resultados). Valoriza-se em síntese, a implementação de estratégias de produção de bens transacionáveis de elevada qualidade (tangíveis), diferenciados (intangíveis), bem como a sua promoção e distribuição a preços competitivos em mercados - alvo definidos. Valoriza-se sempre o grau de adequação entre a estratégia de marketing adotada pela empresa e os requisitos específicos e dinâmicos do mercado-alvo que esta pretende abordar;

> Uma Inovação Organizacional – é a implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Na organização do local de trabalho valorizam-se as empresas que passam a dispor de recursos humanos qualificados e que investem na sua formação e desenvolvimento profissional. Considera-se ainda a implementação de um novo método organizacional quando a empresa passa a utilizar um modelo de gestão orientado para a inovação aberta (market oriented), ou seja, desenvolve os seus produtos e/ou serviços numa ótica de inovação aberta orientada para o mercado, divulgando ideias, pensamentos, processos e pesquisas com vista aproximar os seus produtos/serviços das necessidades dos clientes. 

 

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de Concurso são micro e pequenas empresa, e no caso do Algarve também médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 do Aviso N.º 23/SI/2015 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção ali enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação nos territórios de baixa densidade que foram definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 01 de julho de 2015 (Territórios Baixa Densidade).

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

 

Limite ao número de candidaturas

A mesma candidatura não pode ser submetida no âmbito do presente Aviso de concurso e do Aviso de concurso n.º 18/SI/2015 de 02 de julho de 2015.

Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção das despesas relativas à formação profissional, às quais se aplicam as taxas de incentivo estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 13 de julho de 2015 e o dia 18 de setembro de 2015 (19 horas).

13/07/2015 , Por COMPETE 2020