Aviso N.º 05/AT/2016

Referência Balcão 2020 | POCI-77-2016-22 

 

AT - Assistência Técnica - EIXO VI  | SGME

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

2 de janeiro de 2017 

31 de janeiro de 2017 | 17 horas

04 de abril de 2017

A candidatura deverá ser apresentada através de formulário eletrónico próprio disponível no Balcão 2020, sendo indispensável que, para o efeito, o beneficiário tenha efetuado o seu registo e autenticação prévia no Balcão Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologia de ações

No âmbito do presente Convite, são suscetíveis de apoio as tipologias de ações, previstas no texto do Programa Operacional da Competitividade e Internacionalização, que, sinteticamente, são as seguintes:  

                                          Designação das ações                                                             

a) Criação e funcionamento das estruturas de apoio técnico e respetivo apoio logístico;
b) Informação, divulgação e publicitação do Programa e seus instrumentos, com destaque para a divulgação de bons resultados de projetos apoiados, envolvendo, nomeadamente, o testemunho dos beneficiários na apresentação do conteúdo do projeto, e dos resultados alcançados;
c) Auditorias, ações de controlo e de verificação das operações;
d) Acompanhamento da execução do Programa e dos projetos aprovados;
e) Instalação e desenvolvimento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados de recolha e tratamento da informação, nomeadamente georreferenciada, necessária às tarefas de gestão, controlo, acompanhamento monitorização e avaliação do Programa;
f) Ações destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas eletrónicos de intercâmbio de dados, ações de reforço da capacitação da AG e dos beneficiários em matéria de gestão e utilização dos Fundos;
g) Estudos de avaliação e de análise do Programa, globais e específicos, incluindo aqueles que sejam relevantes para a concretização das estratégias dos vários domínios apoiados pelo Programa Operacional (PO), nomeadamente, ações de dinamização de observatórios, elaboração, dinamização e seguimento de agendas prioritárias, de programas de ação e de iniciativas piloto e dinamização de ações inovadoras de identificação e disseminação de boas práticas ligadas aos objetivos e à estratégia do PO;
h) Formação e capacitação dos órgãos de gestão do Programa (AG e Organismos Intermédios), nomeadamente, em domínios específicos considerados pertinentes;
i) Desenvolvimento de ações que assegurem a prevenção, deteção e correção de irregularidades, adotando, nomeadamente, medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados, e um conjunto de medidas de natureza preventiva, tais como: a adoção de um “Plano de Gestão de Riscos de Fraude e Infrações Conexas”; a realização de ações de formação para as equipas técnicas e de divulgação junto dos beneficiários; a adoção de procedimentos internos para análise do risco; o estabelecimento de procedimentos internos de natureza corretiva;
j) Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking a nível nacional e/ou com outros Estados-Membros da União Europeia;
k) Informação, divulgação e publicitação da ação e o papel desempenhado pelos FEEI.
l) Ações de sensibilização dos potenciais beneficiários;
m) Ações que promovam a capacitação dos beneficiários;
n) Outras intervenções que se revelem imprescindíveis para garantir níveis adequados de gestão e controlo.

 

Beneficiários

No âmbito do presente Convite é elegível a Secretaria Geral do Ministério da Economia, enquanto organismo público responsável pelo apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (COMPETE2020), conforme Resolução do Conselho de Ministros nº 29/2016, de 11 de maio, no âmbito das atividades desta Autoridade de Gestão, descrita no ponto 1 deste Aviso-Convite.

 

Área geográfica de aplicação

As operações a apoiar beneficiam, de forma difusa, todas as regiões abrangidas pelo COMPETE 2020 (regiões menos desenvolvidas).

 

Forma dos apoios

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

 

Taxas de financiamento

A taxa máxima de financiamento FEDER a conceder é de 85% das despesas elegíveis.

 

Limite ao número de candidaturas 

Ao abrigo do presente Convite, o beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura.

02/01/2017 , Por COMPETE 2020