Aviso 05/SI/2016

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 3 de fevereiro e o dia 1 de abril de 2016 (até às 19 horas).


Objetivos e prioridades visadas

Os projetos conjuntos, a submeter ao presente concurso, por Associações Empresariais, sem fins lucrativos e com competências dirigidas às PME, que se designam de entidades promotoras, visam o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, que se constituem como beneficiárias (participantes), que apresentem soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar no quadro das empresas a envolver.

O projeto conjunto de formação-ação deve conter a seguinte estrutura:

i. Identificação da necessidade de formação e do perímetro de ação;

ii. Objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção;

iii. Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projeto;

iv. Atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das empresas ao programa;

v. Identificação das empresas participantes e metodologia de intervenção;

vi. Atividades de acompanhamento nas empresas na fase de execução do projeto;

vii. Modelo de avaliação dos resultados do projeto nas empresas;

viii. Plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;

ix. Plano de financiamento global, identificando as várias parcelas, a suportar pelas empresas, a suportar pela entidade promotora e a suportar pelo sistema de incentivos.

O objetivo específico deste AAC consiste em conceder apoios financeiros a projetos exclusivamente de formação e realizados com recurso à metodologia de formação-ação, que visem a melhoria das PME, através das seguintes áreas temáticas:

> Ciclo de Planeamento, que poderá abordar os seguintes domínios de intervenção:

> Gestão Estratégica

> Gestão Administrativa e Financeira

> Gestão das Equipas de Trabalho

> Marketing e publicidade

> Estratégias de Internacionalização

> Qualidade de serviço na hotelaria, restauração e turismo

> Proteção ambiental

> Ciclo Temático, que poderá abordar os seguintes domínios de intervenção:

> Acolhimento e atendimento ao cliente, incluindo a gestão de reclamações

> Controlo de Gestão

> Marketing e gestão de canais on-line

> Negociação e vendas

> Segurança e gestão de riscos

> Gestão de aprovisionamentos e relação com os fornecedores

> Comunicação em língua estrangeira

> Técnicas específicas de prestação de serviços

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos de formação, organizados com recurso à metodologia de formação-ação, na modalidade de candidatura projetos conjuntos, de acordo com o previsto na alínea j) do nº 2 do artigo 42º do RECI.

Os projetos devem ser apresentados apenas por uma entidade promotora, não sendo admissíveis projetos em co promoção.

 

Natureza dos promotoras

Associações Empresarias sem fins lucrativos e com competências dirigidas às PME.

 

Natureza dos beneficários

São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa.

Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas participantes no projeto conjunto devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II: Norte, Centro e Alentejo.

A localização do projeto corresponde à(s) região(ões) onde se localizam os estabelecimentos dos beneficiários finais nos quais irá ser realizado o investimento.

 

Limite ao número de candidatura

Ao abrigo do presente Aviso cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura. As entidades promotoras podem candidatar-se a mais do que um Aviso em curso para a formação-ação, em função da sua missão estatutária e das temáticas prioritárias estabelecidas em cada Aviso.

As PME beneficiárias podem igualmente participar em candidaturas de uma ou mais entidades promotoras.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

No âmbito do presente Aviso, as entidades promotoras podem optar por uma das seguintes modalidades: Modalidade A - Regime de Auxílios de Estado

O apoio a conceder aos projetos conjuntos de formação-ação deverá ter em conta, cumulativamente, o seguinte:

I. A aplicação das taxas de auxílios de Estado prevista na alínea c) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI, concretamente:

> Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%; > Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; > Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

II. A aplicação das taxas previstas na alínea e) do nº 1 do art.º 50.º do RECI, onde a contribuição do FSE está limitada a 83% das despesas elegíveis para as médias empresas e a 86% para as micro e pequenas empresas, com exceção das

Modalidade B - Regime de Auxílios de Minimis O apoio a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI.

Uma candidatura apenas pode incluir uma das modalidades acima descritas e que será aplicável a todas as PME envolvidas.

 

Dotação indicativa do fundo a conceder

A dotação do Fundo Social Europeu a conceder no presente concurso é de 4 milhões de euros.

03/02/2016 , Por COMPETE 2020