Aviso N.º 16/SI/2016

Referência Balcão 2020 | SI-47-2016-16

 

SI I&DT | Projetos de I&D Individuais

A Prioridade de Investimento (PI) 1.2 tem como objetivo específico aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Visando aumentar o investimento empresarial em I&I, são apoiados projetos de I&D individuais, alinhados com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente,  através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 29 de julho de 2016 

30 de setembro de 2016 | 19 horas

03 de fevereiro de 2017

 

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

 

Tipologia dos projetos

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos Individuais” inscrita na tipologia “I&D Empresas”, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea a) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI.

Os projetos individuais são realizados por uma empresa, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

 

Beneficiários

De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI as entidades beneficiárias são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Os beneficiários deverão apresentar projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e as prioridades referidos no Ponto 1, configurarem-se de acordo com a tipologia de projeto descrita no ponto seguinte e cumprir os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Não é admitido que num mesmo projeto existam investimentos localizados em diferentes regiões.

O cofinanciamento dos projetos será efetuado de acordo com o previsto nas alíneas a) e b) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nessas regiões.

 

Âmbito setorial

São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

  • Vendas ao exterior (exportações);
  • Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;
  • Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).

Estão ainda excluídos projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Ver 3):

a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;

b) Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;

c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.

A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pelas empresas ou que venham a ser prosseguidas pelas mesmas na sequência da realização do projeto, e que venham a beneficiar da exploração económica dos resultados do mesmo.

 

Limites à elegibilidade de despesas 

Nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 7.º do RECI e de acordo com a tipologia “I&DT Empresas” na modalidade de projeto individual, além das regras definidas nos artigos 72.º e 73.º do RECI, são estabelecidos no Anexo A deste AAC os limites máximos à elegibilidade das despesas previstas no n.º 1 do referido artigo 72.º e as condições específicas à sua aplicação. 

 

Forma e limites dos apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos números 1 e 2 do artigo 70.º do RECI.

Limite ao número de candidaturas Forma e limites dos apoios

Ao abrigo do presente AAC cada empresa apenas poderá apresentar uma candidatura.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

​Empresas cujos investimentos estejam localizados exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas (NUTS II Norte, Centro e Alentejo) – a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia “I&D empresas” na modalidade de projectos individuais;

  1. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Lisboa - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Lisboa é de 40%;
  2. Empresas cujos investimentos estejam localizados na região NUTS II Algarve - a taxa máxima de incentivo a atribuir aos projetos, de acordo com o definido para o POR Algarve é de 62%.

 


 

 Formulário | Apenas para Visualização 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

29/07/2016 , Por COMPETE 2020