Aviso 34/SI/2015

Alteração (2016.02.05)

Face ao número significativo de candidaturas em preenchimento no presente concurso, a Autoridade de Gestão decide proceder a um ajustamento do mesmo, prorrogando o prazo de encerramento, por forma a permitir que todas as entidades interessadas possam elaborar a candidatura e submetê-la com sucesso. Nestes termos, os Pontos 13 e 14 e o Anexo B do AAC nº 34/SI/2015 – Sistema de Incentivos – Projetos Conjuntos Formação-Ação, passam a ter a seguinte redação:

(...) Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 14 de dezembro de 2015 e o dia 4 de março de 2016 (até às 19 horas).

 


Enquadramento, objetivos e prioridades visadas

A Prioridade de Investimento (PI) 8.5 do Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização tem previsto como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

• Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas,

• Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação,

• Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.

De acordo com o previsto na alínea j) do nº 2 do artigo 42º do RECI, as intervenções formativas para empresas organizadas com recurso à metodologia de formação-ação são desenvolvidas na modalidade de projetos conjuntos e incluem-se na tipologia de investimento Qualificação das PME.

Os projetos conjuntos, a submeter ao presente concurso, por Associações Empresariais, sem fins lucrativos e com competências dirigidas às PME, que se designam de entidades promotoras, visam o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, que se constituem como beneficiárias (participantes), que apresentem soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar no quadro das empresas a envolver.

O projeto conjunto de formação-ação deve conter a seguinte estrutura:

i. Identificação da necessidade de formação e do perímetro de ação;

ii. Objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção;

iii. Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projeto;

iv. Atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das empresas ao programa;

v. Identificação das empresas e metodologia de intervenção;

vi. Atividades de acompanhamento nas empresas na fase de execução do projeto;

vii. Modelo de avaliação dos resultados do projeto nas empresas;

viii. Plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas;

ix. Plano de financiamento global, identificando as várias parcelas, a suportar pelas empresas, a suportar pela entidade promotora (não obrigatória) e a suportar pelo sistema de incentivos.

A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados suportados por uma determinada estratégia de mudança empresarial. Os tempos de formação e de ação surgem sobrepostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para os saberes fazer técnicos e relacionais. Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de formação (em sala) e de consultoria (on the job) e, como tal, permite atuar a dois níveis:

• Ao nível dos formandos: procura desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes;

• Ao nível da empresa: procura aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas.

Independentemente do esquema organizacional da formação-ação adotado para dar resposta aos objetivos definidos, as entidades promotoras têm de garantir, para cada PME a intervencionar, a concretização de um diagnóstico que sustente a formulação do plano de ação e um relatório que evidencie a avaliação de todo o processo formativo.

O projeto conjunto de formação-ação prevê um acordo de pré-adesão das empresas fixado nos seguintes termos:

i. Tipo de projeto e sua descrição;

ii. Regime legal do financiamento que enquadra a iniciativa;

iii. Condições a preencher pelas empresas e pelos projetos;

iv. Declaração que ateste que na formação-ação não se incluirão ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;

v. Prazo de apresentação de candidatura;

vi. Custo total do projeto a suportar por cada empresa participante;

vii. Condições de comparticipação das empresas participantes nos custos do projeto;

viii. Obrigações em que as empresas incorrerão no desenvolvimento de projetos.

O objetivo específico deste Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos exclusivamente de formação e realizados com recurso à metodologia de formação-ação, que visem a melhoria das PME em 3 áreas temáticas:

• Desempenho Organizacional e de Recursos Humanos;

• Qualidade;

• Internacionalização.

Os projetos a apresentar podem abranger ações em uma ou mais áreas temáticas e as PME a intervencionar podem enquadrar-se numa ou mais áreas temáticas.

A estrutura de intervenção do projeto encontra-se detalhada no Anexo A.

 

14/12/2015 , Por COMPETE 2020
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