Processo de Acreditação de Entidades para Prestação de Serviços | Projeto Simplificado - Vales

Referência Balcão 2020 | SI-99-2015-12  
 
Republicação  2016-01-15

O documento republicado a 15 de janeiro de 2016, revoga a condição prevista na alínea i) do ponto 4 do processo de acreditação - retirando a condição que impede a seleção de uma “entidade acreditada” que seja também a “consultora” que elaborou a candidatura. 

 
Comunicação sobre a obrigação da atualização dos dados de registo das entidades acreditadas

Tendo em consideração que no dia 03 de agosto de 2015 foi publicada uma alteração ao procedimento do “Processo de Acreditação”, com vista a que os dados das entidades acreditadas para prestação de serviços se encontrem atualizados e em linha com as regras estabelecidas nessa alteração, as Autoridades de Gestão dos Programas financiadores dos projetos simplificados - Vales, informam o seguinte:

  1. As entidades acreditadas em data anterior a 04 de agosto de 2015, para serem selecionadas para a prestação de serviços nos Vales, devem obrigatoriamente de atualizar o seu registo;
  2. Para esse efeito as entidades devem enviar um novo pedido de registo, através da sua área específica no Balcão 2020.
  3. A não concretização dessa atualização até ao dia 15 de outubro de 2015 (24h00), implica a caducidade do respetivo registo de acreditação.

 As entidades referidas no ponto 1 serão  informadas, individualmente, através do endereço eletrónico disponibilizado nos dados de registo da entidade.

 

Veja a FAQ:

Como entidade já acreditada para a prestação de serviços no âmbito dos projetos “Vale”, como procedo à atualização dos dados de registo como entidade acreditada, conforme referido no ponto 1. do Comunicado sobre a obrigação de atualização dos dados de registo das entidades acreditadas?


 

Objetivos

Os projetos simplificados, designados por “Vales”, são um instrumento simplificado ao nível dos procedimentos de análise e do prazo de decisão. Este instrumento visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria, em determinadas áreas consideradas elegíveis, para projetos de pequenas iniciativas empresariais de PME. O RECI (artigo 17.º) veio estabelecer um mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços nos “vales”, enquanto instrumento de transparência e promoção da qualidade do serviço prestado. O RECI estabelece ainda que o processo de acreditação é aberto e contínuo, permitindo uma total concorrência entre os potenciais prestadores de serviços. A acreditação é efetuada num sistema de registo único, com regras comuns para todos os Programas Operacionais envolvidos no financiamento dos projetos simplificados “Vales”, no qual se indicam as áreas para as quais as entidades dispõem de competências próprias, não sendo admitida a subcontratação. O objetivo deste aviso consiste em informar os potenciais interessados (prestadores de serviços a contratar nos projetos de “Vales”) de como podem efetuar o processo de registo, dispondo o processo de acreditação as 4 áreas seguintes: a) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) – serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia; b) Empreendedorismo – serviços de consultoria associados ao arranque das empresas, relacionados com a elaboração de planos de negócios e na área da economia digital;

c) Internacionalização - serviços de consultoria na área de prospeção de mercado; d) Inovação – serviços de consultoria abrangendo as seguintes áreas: gestão; assistência tecnológica; economia digital; propriedade intelectual e industrial; utilização de normas e serviços de ensaios e certificação. Os serviços de consultoria, que as entidades acreditadas possam vir a prestar às empresas beneficiárias dos projetos simplificados “Vales”, não podem corresponder a atividades recorrentes e devem contribuir para a resolução efetiva de determinado problema identificado de forma clara, objetiva e prática.

 

Natureza das Entidades

São admitidas as entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como outras entidades de natureza pública ou privada, com e sem fins lucrativos.

São admitidas entidades estrangeiras, que possuam um estabelecimento estável em território nacional, devendo as mesmas previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão2020.

 

Processo de Acreditação 

A acreditação é efetuada através de um sistema único de registo de acreditação, através de inscrição em área específica no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/). Para esse efeito é indispensável que a entidade tenha previamente efetuado o respetivo registo e autenticação no Balcão 2020. A acreditação do prestador de serviços no âmbito de uma tipologia de instrumento simplificado habilita-o a poder prestar serviços nessa área e a integrar uma bolsa de entidades acreditadas.

 

Avaliação das entidades acreditadas

A acreditação é efetuada através de um sistema único de registo de acreditação, através de inscrição em área específica no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/). Para esse efeito é indispensável que a entidade tenha previamente efetuado o respetivo registo e autenticação no Balcão 2020. São acreditadas as entidades que cumpram, cumulativamente, com os seguintes requisitos:

a) Desenvolva uma atividade económica compatível com as áreas enunciadas no ponto 1 para as quais solicite a acreditação;

b) Declare ter competências próprias, através da descrição dos recursos humanos qualificados disponíveis (declarados nas folhas de Segurança Social da entidade, não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e sócios gerentes não remunerados), comprovando experiência na prestação de serviços nas áreas em que solicita a acreditação, identificando, nomeadamente os clientes de referência;

c) Declare não recorrer à subcontratação para prestar esses serviços, não sendo entendido enquanto tal a aquisição de serviços especializados, nomeadamente os necessários à execução das ações de prospeção e captação de novos clientes no que diz respeito ao Vale Internacionalização;

d) Declare que não prestará serviços a entidades/empresas nas quais tenha relacionamentos societários (participe ou seja participada) ou participação comum em órgãos sociais (na entidade acreditada ou na empresa onde serão prestados os serviços);

Caso estejamos perante um Centro Tecnológico ou uma Associação Empresarial, os mesmos poderão prestar serviços no âmbito dos vales, enquanto entidade acreditada, desde que a mesma não seja relacionada com o adquirente (empresa beneficiária dos “vales”), nos termos definidos na alínea www) do art.º 2º do RECI, ou seja, quando o adquirente (empresa) não tenha a possibilidade de exercer controlo sobre o vendedor (centro tecnológico ou associação empresarial) ou vice-versa.

e) Declare que não tem dívidas à segurança social e à administração fiscal e não tem salários em atraso.

f) Declare que dispõe de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

g) Declare que não tem nem virá a ter (em entidades/empresas nas quais tenha relacionamentos societários conforme descrito na alínea d)) projetos de “Vales” nas áreas em que solicita acreditação;

h) Declare que autoriza a divulgação da informação apresentada no formulário de pedido de registo para efeitos de divulgação junto dos potenciais clientes (beneficiários dos projetos “Vales”);

i) Declare que não fornece serviços de consultadoria para a elaboração de candidaturas aos projetos simplificados “Vales”, nos quais venha a ser contratado enquanto entidade acreditada;

j) Declare que atualizará a informação e as declarações prestadas no pedido de registo nas seguintes situações:

i. Com periodicidade anual (a contar da data do último registo), mesmo que seja para confirmar a manutenção das declarações iniciais. Caso essa atualização não se verifique ao fim do período de 12 meses, o registo de acreditação caduca.

ii. Sempre que se registem alterações relativamente às declarações efetuadas ou às competências e recursos técnicos afetos pela entidade à prestação de serviços para os vales.

k) Declare que autoriza a realização de verificações de controlo específicas, por parte das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais envolvidos no financiamento dos projetos simplificados “Vales”, quanto à conformidade das declarações prestadas neste processo de acreditação.

Se a entidade prestar falsas declarações perde a sua acreditação, ficando inibida, por um período de 3 anos após a observação desse acontecimento, de voltar a iniciar o processo de acreditação e de receber incentivos no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas/ sistema de apoio às entidades não empresariais do Portugal 2020.

Cada entidade poderá indicar mais do que uma área (prevista no Ponto 1) para acreditação.

Todo este processo de acreditação é efetuado com base nas declarações apresentadas pela entidade através de pedido de acreditação (formulário eletrónico) disponível no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Há lugar a uma operação de verificação automática de conformidade em relação aos requisitos acima referidos nas alíneas anteriores, operacionalizado pelo sistema de informação da rede dos sistema de incentivos às empresas, incorporado no Balcão 2020, passando as entidades, na sequência dessa verificação, a integrar a bolsa de entidades acreditadas aplicável a todos os Programas Operacionais do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

A verificação da conformidade da acreditação e sua comunicação à entidade que solicita a acreditação é efetuada automaticamente por procedimento eletrónico no prazo máximo de 2 dias úteis após a apresentação do respetivo pedido.

Com a autenticação no Balcão 2020 e após submissão do pedido é concedida à entidade permissão para acesso à Plataforma de Acesso Simplificado (PAS) através da qual interage para efeitos de:

> Consulta sobre a situação de acreditação (ativa/não ativa) e sua performance em função dos resultados de avaliação contínua;

> Atualização e alteração de dados da entidade acreditada. Este processo de acreditação é contínuo e aberto a todas as entidades que apresentem o pedido de acreditação e cumpram os requisitos acima enunciados, estando as entidades acreditadas sujeitas ao processo de avaliação referido no ponto seguinte. Eventuais ajustamentos, julgados pertinentes, ou a suspensão deste processo de acreditação serão divulgados nos locais definidos no ponto 5 (Limite ao número de áreas acreditadas e contratações).

 

03/08/2015 , Por COMPETE 2020