Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020 | 2.ª edição de janeiro 2017 | AD&C

 

2.ª edição

Disponibilizamos o  Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários do Portugal 2020, na sua 2.ª edição de janeiro de 2017 da autoria da AD&C.

Nesta versão, foi introduzido um novo capítulo sobre recomendações específicas para beneficiários de instrumentos financeiros.  Ainda é disponibilizada em versão editável a sugestão de ficha de projeto para página web e atualizadas as ligações às páginas sobre Regras de Comunicação dos diferentes Programas do Portugal 2020, permitindo o download das respetivas barras de cofinanciamento e cartazes.

Na página do portal do PORTUGAL2020 pode aceder para consulta às Regras de Comunicação encontra, além do Guia de Informação e Comunicação, o Logótipo e Manual de Identidade do Portugal 2020, as Regras de Comunicação dos Programas, com modelos para download (barras de cofinanciamento, cartazes, painéis e placas), a Estratégia Comum de Comunicação do Portugal 2020 e ainda um documento com Extratos da Legislação da União Europeia e Nacional relativos a este tema. 

Nesta área, fique a conhecer todas as Regras de Comunicação que deve cumprir para dar visibilidade ao seu projeto cofinanciado por Fundos da União Europeia. Garantir a total transparência na atribuição dos Fundos da União Europeia envolve a partilha com todos os cidadãos da informação relativa aos projetos apoiados, mas também as obrigações dos Beneficiários em matéria de Informação e Comunicação.

 

1.ª edição

A informação e comunicação dos projetos cofinanciados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no período de programação 2014-2020, designado de Portugal 2020, visa informar os cidadãos sobre o papel da União Europeia (UE) no apoio ao desenvolvimento económico e social no nosso país, bem como na redução das assimetrias regionais, assegurando a divulgação dos projetos e dos seus resultados, bem como a transparência nos apoios concedidos.

O presente guia tem por objetivo apoiar os beneficiários no cumprimento destas regras, apresentando o que se entende como o cumprimento mínimo das obrigações no âmbito de um projeto cofinanciado pelos FEEI.

O seu conteúdo não dispensa a consulta da legislação da UE, da legislação nacional, bem como das orientações sobre regras de informação e comunicação dos FEEI, nomeadamente:

| Regulamento (UE) n.º 1303/2013 (artigo 115o e Anexo XII), relativo apenas aos fundos da Política de Coesão;

| Regulamento (UE) n.º 1304/2013 (artigo 20.º), relativo ao Fundo Social Europeu (FSE) e dotação IEJ;

| Regulamento (UE) n.º 508/2014 (artigo 119o n.º 3 e Anexo V), relativo apenas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP);

| Regulamento de Execução (UE) n.º 763/2014 (artigo 2.º e Anexo), relativo apenas ao FEAMP;

| Regulamento de Execução (UE) n.º 808/2014 (artigo 13.º no 2 e Anexo III), na redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/669 da Comissão;

| Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 (artigos 3.º a 5.º e Anexo II), relativo apenas aos fundos da Política de Coesão;

| Decreto-Lei n.º 159/2014 (artigo 23.º n.º 2 alínea f), relativo a todos os FEEI);

| Deliberação n.º 2-C1/2015 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC), aprovada por consulta escrita de 7 de julho de 2015, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação do Portugal 2020.

Devem ainda ser respeitadas eventuais orientações específicas sobre comunicação e informação emanadas pelas Autoridades de Gestão (AG).

 

Aceda às versões do Guia.

17/02/2017 , Por Vanda Cardoso Pinheiro