Vale Incubação

Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".

(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)

1. O período de incubação tem de ter 12 meses ou pode ser menor?

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2. O Gestor Operacional tem de estar afeto exclusivamente ao Vale Incubação?

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3. São elegíveis os alugueres de espaço e equipamento?

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4. A empresa tem de estar constituída?

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5. Pode ser uma empresa estrangeira?

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6. A empresa pode ter a sede na incubadora?

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7. A incubadora pode faturar numa única tranche ou exigir um pagamento antecipado?

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8. Podem existir adiantamentos de incentivo? Haverá algum outro mecanismo que permita antecipar o incentivo?

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9. Haverá mais concursos para as empresas/incubadoras?

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10. Existe alguma minuta de declaração de interesse?

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11. Empresas que já estejam a ser incubadas fisicamente podem candidatar-se ao Vale Incubação?

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12. Quando se pode iniciar o processo de incubação e contratualizar o serviço com a incubadora?

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13. Pode a incubadora atuar também no financiamento da startup, por exemplo através de uma participação no capital da startup?

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14. Quais as taxas de incentivo?

(ver completa no doc.) 

01/12/2016 , Por COMPETE 2020