Divulgação e publicitação do apoio da União Europeia

 

1. Apartir de que momento está o beneficiário obrigado a cumprir as regras de informação e comunicação?

As obrigações de informação e comunicação dos apoios dos Fundos previstas na legislação da União Europeia e nacional devem ser cumpridas pelos beneficiários após assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação da operação. Assim, enquanto não houver aprovação da operação e subsequente aceitação da decisão ou celebração do contrato, os beneficiários não se encontram sujeitos à obrigação de cumprir as regras de informação e comunicação.

Não obstante, nos casos em que as ações se desenvolvam, total ou parcialmente, antes da assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato, recomenda-se, enquanto boa prática,  que os beneficiários assegurem, de forma diferida, a informação e comunicação dos apoios dos Fundos. Constituem exemplos de boas práticas: a difusão de notas de imprensa alusivas ao apoio concedido, a publicação de anúncios em órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, a criação/atualização de páginas Web, bem como a colocação de "cintas” em publicações existentes ou a aposição de autocolantes/selos da "barra de cofinanciamento”. Estas duas últimas práticas só devem ser aplicadas neste caso restrito e quando justificado.

Este entendimento decorre da legislação em vigor, bem como do parecer do grupo de interpretação FEEI da Comissão Europeia e é adotado por todas as Autoridades de Gestão do Portugal 2020.

14/04/2016 , Por COMPETE 2020