Processo de Acreditação de entidades para prestação de serviços nos projetos | "Vales"

Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".

(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)

1. Um trabalhador independente pode concorrer à acreditação?

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2. A partir de que data pode uma entidade acreditada prestar serviços no âmbito dos Avisos de concurso de Vales?

ver resposta, (Consulte a situação do pedido de acreditação na através da lista a disponibilizar no Portal Portugal 2020 e com o link Compete 2020).

3. Uma universidade deverá apresentar uma única candidatura, ou várias candidaturas (por Unidades de Investigação ou Departamentos)?

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4. Uma empresa que disponha de uma bolsa de consultores (recibo verde, avença) com experiência na prestação de serviços nas áreas em que se propõe para acreditação, os quais não fazem parte do quadro de Recursos Humanos da empresa, pode solicitar a Acreditação?

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5. O que se entende por subcontratação de serviços tal como descrito na alínea c) do ponto 4 do Processo de Acreditação?

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6. Como entidade já acreditada para a prestação de serviços no âmbito dos projetos “Vale”, como procedo à atualização dos dados de registo como entidade acreditada, conforme referido no ponto 1 do Comunicado sobre a obrigação de atualização dos dados de registo das entidades acreditadas?

(ver completa no doc.) 

 

03/12/2016 , Por COMPETE 2020