Aviso N.º 17/SI/2019 (SI-47-2019-11)

Referência Balcão 2020 | SI-47-2019-11

 


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do Programa Alentejo 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 16h do dia 21 de maio de 2020.


 

 

 


Republicação 2020-03-17| Prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas 

 

 

 

  •  

    AAC 17/SI/2019

    Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T)

    Projetos de I&D em Copromoção

  •  

    Tipologia de Projetos

    Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “ I&D Empresas ”, na modalidade de candidatura em copromoção, realizados em colaboração de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI, devendo os projetos ser liderados por uma empresa, envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I&I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, ou promovidos por instituições sem finalidades lucrativos com atividades de I&D participadas por empresas e instituições científicas e tecnológicas no capital associativo.

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

    Natureza dos Beneficiários

    - Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto na definição de «Empresa» constante na alínea ff) do artigo 2.º do RECI, ou seja, toda e qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado;

    - Entidades não empresariais do Sistema de I&I, de acordo com a definição de «Entidade não empresarial do sistema de I&I» disposta na alínea ii) do artigo 2.º do RECI, ou seja, uma entidade que, independentemente do seu estatuto jurídico (de direito privado ou de direito publico) ou modo de financiamento, exerça de modo independente, ou no âmbito de uma colaboração efetiva, atividades de investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental ou de divulgação ampla dos resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos, incluindo CIT e CoLAB.

    Taxas de Cofinanciamento

    Empresas A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.

    Entidades não empresariais do Sistema de I&I A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%.

    Formas e limite dos apoios

    Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável nas condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 70º do RECI.

    Dotação orçamental

    84,5 M€ FEDER

    Período de Candidatura

     
    Fase I: 2019-jul-04 a 2020-jan-31
    Fase II: 2020-jan-31 a 2020-mai-29

 

15/07/2019 , Por COMPETE 2020