Novas medidas para acelerar o investimento das empresas no âmbito do Portugal 2020

Portugal precisa de crescer e para crescer é fundamental apoiar o investimento empresarial. A elevada procura registada nos últimos avisos dos SI do PT2020, demonstra o nível elevado de confiança dos empresários numa conjuntura favorável ao relançamento do investimento na economia (nível de confiança que também é pelo Inquérito de Conjuntura ao Investimento recentemente publicada pelo INE (08/07/2016)), comprovado pela existência de cerca de 4 mil candidaturas actualmente em sede de análise, as quais representam um investimento de cerca de 3,4 mil milhões de euros, pronto a ser injectado a curto prazo na economia nacional – este volume de investimento representa cerca de 13% do nível da componente anual Investimento (por referência a 2015) incorporado no PIB

Os investimentos das empresas incluídos nos projectos já aprovados estão sustentados em processos de inovação e de qualificação das empresas para a melhoria da sua competitividade e orientação para o mercado global. A antecipação do investimento nestes projetos, dinamizando esta componente do PIB, contribuirá de forma decisiva para recuperar os níveis de produção, de rendimento e de geração de valor na economia nacional, criando, adicionalmente, empregos qualificados e contribuindo para o desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas, com vista a obter a desejada recuperação económica.

Medidas para acelerar o investimento empresarial:

I - Medida sobre antecipação do investimento:

Esta medida aplica-se exclusivamente a projetos decididos ou em fase de análise e a aplicação de majoração ao montante de investimento realizado (despesas elegíveis) antecipado obedece às seguintes condições:

  1. Cumprimento da programação anual do investimento previsto para os anos de 2015 (recuperação) e 2016, sendo aplicada uma majoração de 7,5%, sobre o montante das despesas elegíveis que exceda 50% do programado acumulado 2015 e 2016;
  2. Ao montante das despesas elegíveis previstas para o ano de 2017 e seguintes e antecipadas para 2016 é aplicada, uma majoração de 10%.

A aplicação desta majoração deve respeitar as seguintes condições:

  1. A taxa de incentivo reembolsável encontra-se limitada a uma taxa máxima de 75% (em termos globais para o projeto);
  2. O incentivo atribuído não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional;
  3. Havendo necessidade de ajustamento, em resultado da aplicação desta majoração, o mesmo é efetuado na taxa máxima de isenção de reembolso.

A aplicação da majoração é efetuada em sede de acompanhamento e tornada efetiva em sede de encerramento financeiro do projeto, aquando do apuramento do incentivo final, o qual concorre a majoração da taxa de incentivo em função da antecipação da execução apresentada.

 

II – Projetos execução rápida - Novo Aviso do SI Inovação (reembolsável)

Para estimular o investimento na economia será lançado um novo Avisos de concurso até ao final de julho que estará aberto até final de Setembro direccionados para projectos com uma duração máxima de 18 meses. A este projetos é atribuída uma majoração de 10 p.p. para o investimento realizado nos primeiros 12 Meses. Uma parte do investimento deverá ser realizado ainda em 2016.

Com o objectivo de tornar o processo de decisão sobre as candidaturas mais eficaz e ajustado a esta necessidade de acelerar o investimento, estas medidas serão acompanhadas por um processo de simplificação dos formulários electrónicos e ferramentas de análise. Este processo de simplificação irá permitir ter prazos de decisão mais rápidos, possibilitando a realização mais rápida dos investimentos

A implementação destas medidas exigirá ainda uma alteração aos Regulamento Especifico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) a qual está a ser preparada, para que possa ser possível concretizar o lançamento deste novo aviso de concurso.

 

15/07/2016 , Por Paula Ascenção
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