Criação de Fundo para a Inovação Social | FIS

Fundo para a Inovação Social

A promoção da inovação e do empreendedorismo social é uma das prioridades europeias para o período de programação 2014-2020, sendo reconhecida no âmbito do Acordo de Parceria Portugal 2020 a importância da aposta dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento como instrumento de investimento público necessário ao desenvolvimento de soluções e modelos de intervenção inovadores, capazes de responder adequadamente a problemas sociais existentes em diversas áreas das políticas públicas.

Criado como um fundo de investimento público, o Fundo para a Inovação Social (FIS) destina-se a potenciar e apoiar Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social (IIES) que desenvolvam respostas inovadoras, impactantes e sustentáveis à resolução de problemas sociais.

O FIS é um dos instrumentos no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social, que tem como objetivo o fomento do Empreendedorismo Social e da Economia de Impacto. É assegurado por verbas do Fundo Social Europeu e nacionais e opera nas vertentes de Crédito e Capital.

A vertente de Crédito visa financiar, em parceria com a Banca e as Sociedades de Garantia Mútua, entidades da economia social e PME’s que desenvolvam iniciativas de inovação e empreendedorismo social.

A área de Capital destina-se ao apoio de projetos de investimento em PME´s que promovam estas iniciativas de impacto, em parceria com Capitais de Risco, Business Angels, Entidades da Economia Social, PME´s, entre outros.

O Fundo para a Inovação Social enquadra-se numa tendência atual da gestão de ativos relacionada com a importância do investimento sustentável ser um driver no design e implementação dos fundos. Assim, e sempre dentro do âmbito das áreas de atuação previstas, também se alinhará com os  definidos pelas Nações Unidas.

As candidaturas para o FIS CAPITAL já se encontram abertas, prevendo-se para breve a abertura das candidaturas ao FIS CRÉDITO.

As áreas de atuação serão várias, tais como Promoção de emprego, formação e educação; Inclusão social, financeira e digital; Promoção do envelhecimento ativo; Promoção da saúde e bem-estar e outras áreas que sejam passíveis de ser Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social.

(Fonte: Website do Fundo Inovação Social)

30/04/2019 , Por Miguel Freitas