Tornar mais clara a eficiência energética: Comissão propõe rótulo energético único e base de dados sobre produtos

No âmbito da Estratégia da União para a Energia, que lançou em fevereiro de 2015, a Comissão propõe (a 15 de julho) a revisão dos diplomas legais sobre a rotulagem indicativa da eficiência energética. A proposta de revisão assegura coerência e continuidade, assim como a possibilidade de escolhas mais informadas do consumidor, que lhe permitirão poupar energia e dinheiro. Além disso, a proposta contribuirá diretamente para a aplicação do princípio da «eficiência energética em primeiro lugar», consignado naquela estratégia.

O que propõe a Comissão exatamente?

Para facultar ao consumidor uma indicação mais clara da eficiência energética dos produtos, atualmente classificados em diversas escalas (de A a G, de A+++ a D, etc.), e melhorar o cumprimento das normas pelos fabricantes e retalhistas, a Comissão Europeia propõe que o regime de rotulagem energética seja revisto nos seguintes termos:

  1. Uma escala de rotulagem energética única, «A a G»: regresso à bem conhecida e eficaz escala «A a G», de rotulagem dos produtos consoante a sua eficiência energética, e reescalonamento dos atuais rótulos;
  2. Uma base de dados informatizada para os novos produtos energeticamente eficientes: registo dos novos produtos colocados no mercado da UE numa base de dados em linha, de modo a aumentar a transparência e facilitar a fiscalização do mercado pelas autoridades nacionais.

A proposta é conforme com o princípio da «eficiência em primeiro lugar», consignado na Estratégia da União para a Energia, que visa tornar o sistema energético da UE mais sustentável, mediante escolhas bem informadas do consumidor.

Por que razão propõe a Comissão um rótulo energético único, «A a G»?

O rótulo energético da UE tem-se revelado um êxito desde 1995: 85% dos consumidores europeus consultam-no nas aquisições que fazem. O rótulo tem determinado também a evolução do setor no sentido da inovação – a maior parte dos produtos está classificada nos graus superiores (A+++, A++ e A+), não havendo produtos na maioria dos graus inferiores (nalguns casos, nem sequer do A). Porém, um resultado tão positivo dificulta a distinção dos produtos com melhor desempenho: o consumidor pode pensar que ao comprar um produto da classe A+ está a comprar um dos produtos mais eficientes do mercado, quando, na realidade, poderá estar a comprar um dos menos eficientes.

A fim facilitar ao consumidor a compreensão e a comparação dos produtos, a Comissão Europeia sugere a adoção de um rótulo energético único, «A a G». Esta alteração incentivará o consumidor a comprar os produtos mais eficientes, deste modo reduzindo o consumo de energia, o que se refletirá positivamente na fatura energética.

Por que razão propõe a Comissão uma base de dados informatizada para os novos produtos energeticamente eficientes?

Estima-se que 10%-25 % dos produtos no mercado não cumprem os requisitos de rotulagem indicativa da eficiência energética e que cerca de 10% das poupanças de energia previstas se perdem devido ao incumprimento. Estes factos devem-se, pelo menos em parte, à deficiente fiscalização pelas autoridades nacionais de supervisão dos mercados.

Para reforçar a fiscalização, a Comissão propõe uma base de dados para o registo de produtos, em que fabricantes e importadores poderão registar os produtos e carregar informações que já são obrigatórias por força da atual legislação da UE. Deste modo, passarão a estar centralmente disponíveis para as autoridades fiscalizadoras dos Estados-Membros informações fundamentais sobre a conformidade dos produtos, evitando-lhes esforços, frequentemente significativos e morosos, para as obterem dos operadores económicos.

A base de dados disponibilizará igualmente, a consumidores e comerciantes, o rótulo e as principais informações sobre o produto, e facilitará a digitalização do rótulo energético.

O que acontecerá concretamente?

Uma vez aprovada pelos colegisladores, a Comissão aplicará a proposta do seguinte modo:

  1. Os produtos já presentes no mercado serão vendidos sem alteração;
  2. Os novos produtos serão vendidos de acordo com a nova escala. Os rótulos antigos, segundo escalas como a de A+ a A+++, serão retirados pelos retalhistas;
  3. Os fabricantes registarão os seus produtos e as informações estarão acessíveis às autoridades dos Estados-Membros, a fim de facilitar o controlo da conformidade e aumentar a transparência;
  4. Os consumidores serão informados por campanhas de informação dos Estados‑Membros, levadas a efeito em cooperação com os retalhistas.

A Comissão Europeia apoiará «ações conjuntas de fiscalização do mercado», como o projeto «EEpliant», em que participam 12 Estados-Membros[1].

Prevê-se que o novo sistema gere poupanças de energia suplementares, equivalentes ao consumo anual de energia dos países bálticos (200 TWh por ano a partir de 2030).

Vantagens para o consumidor

O regime de rotulagem energética revisto permitirá ao consumidor uma poupança de mais de 15 € por ano graças a:

  • informação mais clara sobre a eficiência energética dos produtos;
  • possibilidade de comparação dos produtos;
  • informação acrescida sobre produtos, como o desempenho, o consumo de água ou o ruído.

Estas alterações resultarão num aumento das poupanças, dos atuais 465 € anuais para 480 € anuais, por família.

Vantagens para fabricantes e retalhistas

O regime de rotulagem energética revisto trará aos fabricantes e retalhistas um aumento global das receitas superior a 10 mil milhões de € por ano, graças:

  • ao reforço de um instrumento popular de comercialização, tido em conta por mais de 85% dos consumidores nas suas aquisições;
  • à redução do risco de confusão e consequente aumento da segurança jurídica e da conformidade;
  • à redução dos encargos administrativos, decorrente do registo dos produtos e do descarregamento do rótulo digitalizado.

Desta feita, os atuais 55 mil milhões de € anuais de receitas suplementares[2] aumentarão para 65 mil milhões de € anuais.

Vantagens para os Estados-Membros

A proposta da Comissão trará vantagens palpáveis também para os Estados-Membros:

  • poupança de tempo, com uma redução de 10%-15 % do tempo de fiscalização do mercado, graças à base de dados de registo dos produtos;
  • redução dos encargos administrativos, na medida em que se trata de uma proposta de regulamento, que é diretamente aplicável. Por conseguinte, os Estados‑Membros não terão de transpor as suas disposições para o direito nacional.

Vantagens para o ambiente

As atuais medidas de rotulagem indicativa da eficiência energética permitem uma poupança anual de energia primária de cerca de 175 milhões de toneladas de equivalente de petróleo. Esta quantidade equivale ao consumo anual de energia primária de Itália ou ao consumo anual de cerca de 60 milhões de famílias.

Prevê-se que a revisão do rótulo energético «A a G» represente uma poupança suplementar igual ao consumo anual de energia do conjunto dos países bálticos (ou seja, cerca de 17 milhões de toneladas de equivalente de petróleo por ano em energia primária).

Próximas etapas

A proposta da Comissão será enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho, onde será objeto de debate e de um acordo entre estas duas instituições. Prevê-se que este processo requeira um ano. Se a proposta for aprovada pelos colegisladores, a Comissão aplicará as alterações à maioria dos grupos de produtos com rótulo energético no prazo de cinco anos.

ENQUADRAMENTO

Produtos energeticamente eficientes: legislação vigente

Os produtos energeticamente eficientes estão contemplados em duas diretivas da UE:

  • Diretiva «Conceção Ecológica» (2009/125/CE) — instrumento para tornar os produtos mais eficientes energeticamente;
  • Diretiva «Rotulagem Energética» (2010/30/UE) — instrumento que permite ao consumidor reconhecer os produtos com melhor desempenho.

As medidas adotadas para cada produto nos termos destas diretivas permitem ao consumidor comprar os produtos mais eficientes energeticamente e garantem condições de concorrência equitativas às empresas europeias.

Produtos energeticamente eficientes: outras medidas legislativas

Conforme previsto na Estratégia da União para a Energia, a Comissão Europeia está a tomar medidas fundamentais para aumentar a eficiência energética, como a revisão da Diretiva «Rotulagem Energética» (2010/30/UE).

AEstratégia da União para a Energia indica medidas concretas parasegarantir a segurança do aprovisionamento de energia, reduzir a dependência dos Estados‑Membros relativamente às importações de países terceiros, aprofundar a integração dos mercados nacionais de energia, aumentar a participação do consumidor, reforçar a eficiência energética, descarbonizar o cabaz energético, e promover a investigação e a inovação neste domínio.

Encontram‑se disponíveis mais informações no seguinte endereço:        http://ec.europa.eu/priorities/energy-union/index_en.htm.

Eficiência energética dos produtos disponíveis no mercado

Existem:

  • 11 grupos de produtos abrangidos pelas normas sobre eficiência energética e rotulagem: máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa, secadores de roupa, frigoríficos, aspiradores, lâmpadas e aparelhos de iluminação, televisores, aparelhos de ar condicionado, equipamentos de cozinha domésticos e unidades de ventilação;
  • 8 grupos de produtos abrangidos por requisitos de eficiência (não pelos de rotulagem): descodificadores simples, fontes de alimentação externas, motores elétricos, bombas de circulação, ventoinhas, bombas de água, computadores e transformadores de potência;
  • 3 medidas horizontais, que abrangem os seguintes aspetos: estado de vigília/desativação do consumo de energia elétrica de produtos elétricos e eletrónicos, dispositivos de consumo de energia no estado de vigília em rede e rotulagem energética na Internet.

Os requisitos de rotulagem e de eficiência aplicáveis aos aquecedores e às caldeiras (como caldeiras a gás e bombas de calor) entrarão em vigor em setembro de 2015 – aplicar‑se‑ão apenas aos novos produtos colocados no mercado.

Modo de tomada das decisões relativas aos produtos energeticamente eficientes

Na UE, todas as medidas de eficiência energética são elaboradas mediante um processo rigoroso e totalmente transparente, a que estão estreitamente associados, em todas as suas fases, os Estados-Membros e as partes interessadas. Essas fases são as seguintes:

  • um «estudo preparatório» aprofundado, com a participação das partes interessadas, que explora os aspetos técnicos, económicos, ambientais e sociais de um grupo de produtos;
  • uma ampla consulta das partes interessadas, no «Fórum Consultivo» (em que se incluem a indústria, organizações de consumidores, ONG ambientais, representantes dos Estados-Membros, etc.);
  • uma avaliação dos efeitos no ambiente, na indústria e nos consumidores, seguida de debates entre peritos e de votação num comité de representantes dos Estados-Membros;
  • apreciação final pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que podem rejeitar a medida (o que, até à data, não aconteceu, prova do forte apoio político que merecem estas medidas).

A importância da eficiência energética para...

... o sistema energético da UE. O aumento da eficiência energética na União Europeia, associado ao desenvolvimento das fontes de energia renováveis, é o melhor meio de reduzir a nossa dependência dos fornecedores externos de energia. A UE importa 53% da energia que consome, pelo que o investimento na eficiência energética permitirá aumentar a nossa independência energética.

Acresce que a experiência da UE demonstra que a redução das emissões industriais foi alcançada sem prejuízo do aumento da produção industrial, para o que contribuiu em maior medida a eficiência energética: entre 1995 e 2010, o valor acrescentado bruto nos setores industriais aumentou de 18%, enquanto as emissões industriais de CO2 diminuíram de 20%.

Em outubro de 2014, os dirigentes da UE aprovaram o Quadro relativo ao Clima e à Energia para 2030, acordando na duplicação de esforços em prol da atenuação das alterações climáticas. O objetivo de redução de 40% dos gases com efeito de estufa é acompanhado de uma meta vinculativa da UE para 2030, a da elevação da parte das energias renováveis a 27%, no mínimo. Além destes objetivos, a UE pretende aumentar a sua eficiência energética de, pelo menos, 27%, sem prejuízo da revisão deste objetivo até 2020, altura em que se ponderará a elevação da fasquia para 30%.

Em 25 de fevereiro de 2015, a Comissão anunciou a sua Estratégia-Quadro para uma União da Energia resiliente, dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro. Esta proposta é uma contribuição direta para o respeito do princípio da «eficiência energética em primeiro lugar», consignado naquela estratégia.

Mais informações

Para obtenção de informações e documentos, visite‑se o endereço:       https://ec.europa.eu/energy/en/news/new-electricity-market-consumers.

Para obtenção de informações sobre produtos energeticamente eficientes, visite‑se o endereço:                         http://ec.europa.eu/energy/en/topics/energy-efficiency/energy-efficient-products.

Consulte‑se ainda a infografia constante do anexo desta ficha informativa.

 

[1] Para mais informações, consultar: http://www.prosafe.org/images/Documents/EEPLIANT/EEPPLIANT_Press_release_v2.pdf.

[2] Fonte: Ecodesign Impact Accounting, VHK, 2014 http://ec.europa.eu/energy/efficiency/studies/doc/2014_06_ecodesign_impact_accounting_part1.pdf.

21/07/2015 , Por Cátia Silva Pinto
Comissão Europeia