Aviso 01/SAICT/2016

Aviso N.º 01/SAICT/2016 - Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) - Projetos de Insfraestruturas de Investigação inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico


Republicação ao AAC  | 2016.07.11

Alterações ao aviso nos pontos:

  • 6 – Elegibilidade de despesa;
  • 7 - Limites à elegibilidade de despesa;
  • 12 - Modalidades e procedimentos apresentação de candidaturas;
  • 13 - Procedimentos de análise e decisão das candidaturas;
  • anexo b - Limites à elegibilidade de despesa
  • anexo e - Diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão das candidaturas

 


Republicação ao AAC e Referencial de Mérito de Projeto | 2016.06.03

Alterações ao aviso nos pontos:

  • 5 – condições de acesso;
  • 12 - modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas;
  • 13 - procedimentos de análise e decisão das candidaturas;
  • anexo e - diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão das candidaturas

 


Republicação ao AAC e Referencial de Mérito de Projeto | 2016.05.18

ALTERAÇÕES NO PONTO 5:

  • ANEXO A | Lista de Insfraestruturas de Investigação incluídas no Mapeamento do "Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico 
  • ANEXO C | Domínios Prioritários da Estratégia de I&I para uma Especialização Inteligente (NUTS II LISBOA)

 


Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

13 de maio de 2016 

29 de julho de 2016 | 19 horas

28 de novembro de 2016

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário e cada um dos copromotores da operação tenham efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da tipologia de operação a que pretende candidatar-se.

 

 

Enquadramento e identificação dos Objetivos e Prioridades

A prioridade de investimento (PI) 1.1 mencionada no n.º 1 do artigo 101.º do RECI tem como um dos seus objetivos específicos aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente em domínios estratégicos alinhados com a estratégia de I&I para a especialização inteligente (RIS3), numa ótica multinível, nacional e regional, visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, designadamente através da criação e reforço de competências das infraestruturas de investigação inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Interesse Estratégico. 

Neste sentido, no âmbito deste objetivo específico e deste convite, pretende-se reforçar a capacitação técnico-científica de infraestruturas de investigação de alto impacto inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, incluindo a integração em redes europeias de I&D (e.g. ESFRI), permitindo que as mesmas constituam um pilar estratégico no desenvolvimento de investigação de excelência a nível nacional e internacional.

Numa lógica de otimização e racionalização de recursos, estas infraestruturas visam assegurar a prestação de serviços de qualidade à comunidade científica, educacional e empresarial, tendo em vista o reforço do seu papel na concretização de estratégias de desenvolvimento regional/nacional, permitindo obter um Sistema de I&I mais integrado e com maior capacidade, com impacte na competitividade, aumentando a sua orientação e enfoque estratégico, incluindo a nível internacional.

Em particular no que concerne à rede nacional de infraestruturas de investigação pretende-se apostar na reorganização e consolidação da rede, decorrente da pré-qualificação concretizada (Roteiro); na promoção de formas de cooperação e ligação em rede entre infraestruturas geograficamente desconcentradas (minimizando redundâncias e gerando escala de recursos); na integração em redes europeias de infraestruturas de investigação e, na capacitação institucional e tecnológica (assente em planos de acção de longo prazo), assegurando a coerência da exploração dos recursos com as prioridades nacionais e regionais de competitividade e inovação.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura, as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Ao abrigo deste convite o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 13 de maio de 2016 e o dia 29 de julho de 2016 (19h).

Aconselham-se os promotores a evitar a submissão tardia de candidatura.

 

Natureza dos beneficiários

De acordo com o disposto artigo 105.º do RECI, são beneficiárias dos apoios, individualmente ou em copromoção, as entidades não empresariais do sistema de I&I que constam do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, enquadradas nas seguintes situações:

a. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; b. Laboratórios do estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente convite c. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; d. Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.

O eventual envolvimento de instituições estrangeiras, como parceiras no projeto, não lhes confere a qualidade de beneficiário.

 

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura

Os projetos a apoiar inserem-se na tipologia “Projetos de Desenvolvimento e Implementação de Infraestruturas de Investigação Inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico”, podendo ser apresentados nas modalidades “Projetos Individuais” ou “Projetos em Copromoção”, de acordo com o disposto na alínea g) do Artigo 103.º e alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 104.º do RECI.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Convite tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Os critérios de delimitação de intervenção das Autoridades de Gestão, no que respeita aos projetos de desenvolvimento e implementação das infraestruturas de investigação do RNIE encontram-se definidos no Anexo A, ponto A.3 do RECI.

As infraestruturas de investigação que abranjam apenas uma região menos desenvolvida NUTS II terão o cofinanciamento assegurado pelo respetivo Programa Operacional Regional. 

Sempre que as infraestruturas de investigação abranjam mais de que uma região menos desenvolvida NUT II (Norte, Centro e Alentejo), o cofinanciamento será assegurado pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização. O cofinanciamento das infraestruturas de investigação localizadas nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Operacional Regional.

Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em mais do que uma região menos desenvolvida, as componentes em apreço serão financiadas, respetivamente, de acordo com o definido no ponto A.3 do Anexo A do RECI.

Quando não se verificar enquadramento na RIS3 ou se exceda a dotação orçamental FEDER, a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT) poderá assegurar o financiamento correspondente a esse projeto.

 


Formulário | Apenas para visualização

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

13/05/2016 , Por COMPETE 2020
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