Aviso 01/SI/2015

Referência Balcão 2020 | SI-49-2015-01

 

Alteração ao Aviso | 2017-10-25

Altera o n.º 7 :

  “O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."


Republicação do Aviso | 2016-01-11

Alteração do prazo de Candidaturas: Ao abrigo deste Aviso o prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 31/12/2016.

 


O objetivo específico deste Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI) através do:

 

  1. Desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos;
  2. Reforço do investimento estruturante em domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e a autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste Aviso o prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 31/12/2015. As candidaturas são apresentadas em contínuo.

As AG poderão suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 18. com uma antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data estabelecida para o encerramento deste Aviso.

Eventuais ajustamentos, julgados pertinentes, aos termos e condições agora estabelecidos para este Aviso, serão divulgados nos locais definidos no ponto 18.

 

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com as seguintes tipologias:

a) A criação de um novo estabelecimento;

b) A criação de um novo estabelecimento, em resultado direto da atração de IDE;

c) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;

d) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;

e) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes.

No formulário de candidatura os candidatos devem indicar a tipologia na qual o seu projeto se insere e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas no projeto, de entre as seguintes:

 

  1. Inovação de Produto – produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas (incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais) da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
  2. Inovação de Processo – implementação de um método de produção (técnicas, equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços) novo ou significativamente melhorado;
  3. Inovação de Marketing – implementação de um novo método de marketing, incluindo as mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;
  4. Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

O presente Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, conforme referido no ponto 8 e no respeito pelas taxas máximas prevista no n.º 1 do artigo 31.º do RECI.

 

Programas Operacionais Financiadores

A delimitação de intervenção dos programas operacionais financiadores dos projetos inseridos neste Aviso é determinada da seguinte forma:

a) A AG do POCI (COMPETE 2020) financia os projetos com investimento total superior a 3 M€ e projetos multi-regiões (sem prejuízo da alínea c)) com investimento total igual ou inferior a 3 M€;

b) Os projetos com investimento total igual ou inferior a 3 M€ realizados nas regiões NUTS II Norte, Centro e Alentejo são apoiados pelos respetivos Programas Operacionais Regionais;

c) Independentemente da dimensão dos projetos, os projetos com investimento localizados nas regiões NUTS II de Lisboa e do Algarve são financiados pelos respetivos Programas Operacionais Regionais.

 

Organismos Intermédios

Nos termos dos artigos nº 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, relativo ao modelo de governação dos FEEI, a entidade designada por contrato de delegação de competências que assegura a análise das candidaturas no âmbito deste Aviso é a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.).

 

Formulário - Apenas para visualização

Tem como objetivo dar a conhecer o Formulário, familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite:

Importar dados das Bases de Dados existentes. Ficando inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários. Gravar Ficheiros de Candidaturas. Abrir Ficheiros de Candidaturas. Exportar Candidaturas.

17/03/2015 , Por COMPETE 2020