Aviso N.º 03/SAMA2020/2016

Referência Balcão 2020 | POCI-62-2016-09

Atualização do documento "Prioridades e Parâmetros Estruturantes a respeitar pelos Beneficiários, no âmbito das Operações a Candidatar | 26.09.2016

Alteração da descrição e elegibilidade da despesa da Atividade A3 – Implementação e melhoria do processo, do Subprojeto A – Implementação do Modelo de Autoavaliação CAF na AP, da Operação Pré-formatada 3 – Capacitação e Metodologias de Gestão da Qualidade e Gestão de Processos

 


Republicação do Aviso  | 25.08.2016

Alteração aos pontos 12 e 13 - Prazo para a apresentação da candidatura e data limite para notificação da decisão


 

Esclarecimento ao AVISO N.º 03/SAMA2020/2016 | 21 jul2016

Na submissão da candidatura ao âmbito do "AVISO N.º 03/SAMA2020/2016 - OPERAÇÕES DE CAPACITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PI 11.1)", através do formulário disponibilizado para o efeito, dever-se-á, tendo presente o imperativo do impacto multi regional das operações a candidatar ao COMPETE 2020, proceder à localização territorial das operações ("Ponto 5. Área Geográfica de Aplicação"), do mencionado aviso, e atento o critério de elegibilidade territorial previsto no n.º 6 do art. 89º do RECI, de acordo com o seguinte método:

a) para uma operação realizada nas Regiões de Convergência, selecionar a(s) região(ões) onde ocorrerá a operação : Norte, e/ou Centro e/ou Alentejo;

b) para uma operação realizada fora da área das Regiões Convergência, sendo neste caso a regra de elegibilidade da despesa apurada em função da localização dos cidadãos enquanto beneficiários finais, deverá ser selecionado : Extra-Regio NUT II.

 


 

Este concurso pretende apoiar operações que contribuam para o reforço da capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas e da eficiência da Administração Pública a fim de realizar reformas, legislar melhor e governar bem (objetivo temático 11 - prioridade de investimento 11.1), nos termos previstos no artigo 81.º do RECI.

As operações candidatas ao presente Aviso deverão concorrer para a prossecução da “Qualificação da prestação do serviço público através da capacitação dos serviços públicos”, nos termos previstos no artigo 82.º do RECI.

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 30 de junho de 2016 

30 de setembro de 2016 | 19 horas

19 de janeiro de 2017

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário e cada um dos copromotores da operação tenham efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da tipologia de operação a que pretende candidatar-se.

 

Tipologia dos projetos

São suscetíveis de apoio Operações de Capacitação da Administração Pública, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), enquadradas no n.º 2 do artigo 83.º do RECI.

O presente Aviso visa apoiar, através de regime concursal, as seguintes tipologias de operações:

a) Candidaturas em regime geral;

b) Candidaturas a operações pré-formatadas, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 94.º do RECI e de acordo com o fixado no documento “prioridades e parâmetros estruturantes a respeitar pelos beneficiários, no âmbito das operações a candidatar”, disponibilizado conjuntamente com o presente Aviso.

 

Beneficiários

São entidades beneficiárias: a) As entidades da administração central do Estado; b) As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos; c) Outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.

São ainda financiadas as operações de natureza multiregional.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

As despesas realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve apenas são elegíveis nas condições estabelecidas no n.º 7 do artigo 89.º do RECI.

 

Forma do apoio

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

 

Regras e limites à elegibilidade de despesas

Apenas são elegíveis as despesas realizadas até 60 dias antes da data de submissão da candidatura.

Para efeitos de elegibilidade das despesas, apenas são considerados elegíveis os valores que correspondam a custos médios de mercado, devendo ser usados como referenciais máximos os valores constantes em Acordos-Quadro celebrados ao abrigo do regime do Código dos Contratos Públicos (CCP), sempre que estes existam.

O limite mínimo de despesa elegível por operação é de €50 mil. Os limites máximos da despesa elegível por operação encontram-se referidos no ponto 7.1, para as operações do Regime Geral, e no documento “Prioridades e Parâmetros Estruturantes a Respeitar pelos Beneficiários no Âmbito das Operações a Candidatar”, para as operações Pré-Formatadas, considerando cada uma das operações.

 

Número limite de candidaturas

• No regime geral, cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura a cada uma das ações.

• Nas operações pré-formatadas, cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura a cada uma das tipologias de ação de operação a concurso, i.e., uma candidatura a cada uma das operações pré-formatadas a concurso, identificadas no documento disponibilizado conjuntamente com o presente Aviso, podendo abranger um ou vários dos subprojectos que integram cada operação. Sempre que houver sinergias entre duas ou mais ações, no regime geral ou no regime pré-formatado, deverão ser apresentadas no âmbito da mesma candidatura.

Em todo o caso, poderão ser admitidas outras candidaturas de um mesmo beneficiário desde que atuando na qualidade de copromotor no âmbito de operações em copromoção que justifiquem o seu envolvimento, e desde que não envolva uma participação superior a 30% da despesa elegível da candidatura, enquanto copromotor.

 

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento FSE a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente concurso é de 85%.

30/06/2016 , Por Célia Pinto