Aviso N.º 26/SI/2016 (SI-47-2016-26)

Referência Balcão 2020 | SI-47-2016-26

Alteração da data limite para a decisão sobre as candiaturas | As Comissões Diretivas dos Programas financiadores deliberaram proceder à alteração da data-limite para decisão sobre as candidaturas apresentadas ao abrigo do Aviso N.º 26/SI/2016 , estabelecida no seu Ponto 15, para 31.03.2022


Alteração da data limite para a decisão sobre as candiaturas | As Comissões Diretivas dos Programas financiadores deliberaram proceder à alteração da data-limite para decisão sobre as candidaturas apresentadas ao abrigo do Aviso N.º 26/SI/2016 , estabelecida no seu Ponto 15, para 31.12.2021


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do PO Norte 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 19h do dia 15 de julho de 2020.


 


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do Programa Alentejo 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 16h do dia 21 de maio de 2020.


 


Suspensão de Candidaturas | A Comissão Diretiva do POR Lisboa 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir de 30/06/2020 (19h)


 

 


Republicação do Aviso | 2018-01-03

•   Alteração ao AAC no Anexo A.


Republicação do Aviso | 2017-12-29

•   Alteração ao AAC nos Pontos, 5, 13 e Anexo A, retirando-se o anterior Ponto 10.


Republicação do Aviso | 2018-03-29

•   Alteração ao AAC no Ponto 13 | Alteração da data de apresentação de candidaturas para 02/07/2018


Republicação do Aviso | 2018-07-02

•   Alteração ao AAC nos Pontos 6, 8 , 12, 13, 14, 19 e 21

 

 

AAC 26/SI/2016

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI &IDT)

 Projetos de I&DT em Co-promoção - REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI)

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    Tipologia de Projetos

    Projetos realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, liderados por uma empresa, enquadrados na tipologia de investigação e desenvolvimento tecnológico, que obedeçam às seguintes disposições:

    Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;

     

    Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

    Área Geográfica

    O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

     

    A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

    O cofinanciamento dos projetos será efetuado de acordo com o previsto, para projetos em copromoção, nas alíneas a) e b) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

     

    Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

    Natureza dos Beneficiários

    a)   Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto na definição da alínea ff) do artigo 2.º do RECI, ou seja, toda e qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado;

    b)   Entidades não empresariais do Sistema de I&I, de acordo com a definição disposta na alínea ii) do artigo 2.º do RECI, ou seja, uma entidade que, independentemente do seu estatuto jurídico ou modo de financiamento, tem como objetivo principal a realização, de modo independente, de atividades de investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental ou divulgar amplamente os resultados dessas atividades através do ensino, de publicações ou da transferência de conhecimentos.

    Taxas de Cofinanciamento

    Investimentos nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo)

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, com respeito pelas taxas máximas previstas no RECI.

    Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI e de acordo com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo, as Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, para poderem beneficiar da taxa máxima de 75%, devem verificar as condições elencadas no Anexo D.

     

    Investimentos na região NUTS II Lisboa

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 40% definida para o Programa Operacional Regional de Lisboa.

    Investimentos na região NUTS II Algarve

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 62% definida para o Programa Operacional Regional do Algarve.

    Formas e limite dos apoios

    Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos n.os1 e 2 do artigo 70.º do RECI.

    Dotação orçamental

    No presente Aviso não é definida a  dotação indicativa por Programa Operacional (PO) sendo o compromisso de financiamento formalizado e assumido apenas na fase de aprovação de pré-vinculação  nos termos do referido no ponto 8. do presente Aviso.

    Período de Candidatura

    As AG poderão suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 21. “Divulgação de resultados e pontos de contato”, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis

 CMA_2019-11-29

09/12/2016 , Por COMPETE 2020