Internacionalização das PME

Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".

(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)

1. Em que tipologia de investimento são apoiadas as despesas com a promoção internacional?

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2. De acordo com o ponto iii) da alínea b) do n.º 1 art.º 51 do RECI, nos custos de funcionamento do stand estão incluídas, entre outras, despesas de representação. Que despesas podem ser incluídas nesta alínea?

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3. As missões empresariais ou as missões inversas são elegíveis?

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4. De acordo com o ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, as despesas de prospeção e captação de novos clientes poderão ser elegíveis desde que prestadas por consultores externos. Tal significa que as despesas com ações de prospeção (viagens e estadias, e outras) efetuadas diretamente pelas empresas, no caso de projetos individuais, não serão elegíveis neste sistema de incentivos?

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5. No âmbito do disposto na subalínea iii), da alínea a), do nº 1 do artigo 51.º, se um beneficiário apresentar uma candidatura ao abrigo da internacionalização das PME e da qualificação das PME, poderá contratar dois quadros técnicos em cada projeto? A taxa de financiamento para estas despesas é de 45% ou 50%? No mesmo artigo, alínea f), refere a possibilidade de contratação de quadros técnicos. Podem-se contratar dois quadros ao abrigo da subalínea iii), da alínea a), do nº 1 do artigo 51.º do RECI,e mais dois ao abrigo da alínea f)? E o período refere-se a 3 ou 2 anos?

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6. No âmbito dos avisos de abertura de concursos relativo ao SI Internacionalização de PME, é possível considerar como despesa elegível uma certificação da empresa pela qualidade quando esta não é obrigatória para os mercados externos (específica), mas simplesmente opcional?

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7. Relativamente às viagens de prospeção ou de participação em feiras internacionais, é possível incluir os custos referentes a mais do que uma pessoa?

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8. Existe alguma obrigatoriedade quanto ao volume de negócios internacional a apresentar no ano pós-projeto?

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9. Quais as consequências caso uma empresa não cumpra os resultados previstos na candidatura (alcance o volume de negócios com a internacionalização previsto). A empresa terá alguma penalização na taxa de incentivo? A empresa terá de reembolsar o incentivo recebido?

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10. Em que circunstâncias estamos perante ações de prospeção/captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos, previstas nas subalíneas i) e ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI?

(ver completa no doc.) 

11. Uma associação de Restaurantes tem atualmente um projeto no qual necessitava de apoio a um investimento para aquisição de equipamentos na área interior e exterior?

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12. Existe limite quanto ao número de ações por destino geográfico, por projeto, bem como quanto ao número de participantes nessas ações? Existe limite quanto ao número de elementos que participam nas feiras visadas pelo projeto?

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13. Qual o âmbito das alterações introduzidas ao RECI pelos artigos n.º 50.º, 58.º e Anexo B da Portaria n.º 211-A/2016, de 2 de agosto?

(ver completa no doc.)

 

07/12/2016 , Por COMPETE 2020